Vitória para geral! 2 boletos que podem ser pagos QUASE DE GRAÇA para todos os NIS
Imagina só: suas contas de água e energia sendo pagas quase de graça. Parece um sonho, não é? Pois é, isso agora é uma realidade para milhões de brasileiros graças a duas importantes iniciativas do governo.
Se você está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), saiba como aproveitar os benefícios da Tarifa Social de Água e Esgoto e da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Continue lendo para entender como funcionam esses programas e quem tem direito a eles.
Tarifa Social de Água e Esgoto: Desconto de 50%
A Tarifa Social de Água e Esgoto foi sancionada recentemente, garantindo um desconto de 50% sobre o valor da menor faixa de consumo para famílias de baixa renda.
Essa lei, publicada em 14 de junho de 2024, entra em vigor em dezembro deste ano. Essa medida é um alívio significativo no orçamento de muitas famílias brasileiras.
Quem Tem Direito?
Para ter direito ao benefício, é necessário:
- Ter renda per capita de até meio salário mínimo.
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ter entre os membros da família pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos sem meios de prover seu sustento.
Como Funciona?
O desconto de 50% aplica-se aos primeiros 15 metros cúbicos de água consumidos. Consumos acima desse limite serão tarifados normalmente.
As famílias elegíveis serão automaticamente incluídas pelas empresas de abastecimento, sem necessidade de solicitação.
Se uma família não mais atender aos critérios, ela manterá o benefício por mais três meses e será notificada sobre o término iminente do desconto nas faturas subsequentes.
Além disso, é importante destacar que qualquer tipo de fraude, como conexões clandestinas ou compartilhamento de água com famílias não elegíveis, resultará na perda do direito à Tarifa Social de Água e Esgoto.
Tarifa Social de Energia Elétrica: Descontos Progressivos
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criada pela Lei nº 10.438/2002 e regulamentada pelas Leis nº 12.212/2010 e nº 14.203/2021, concede descontos significativos na conta de luz para famílias de baixa renda.
Quem Tem Direito?
Para ser beneficiado pela TSEE, a família deve atender a um dos seguintes critérios:
- Estar inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo.
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o BPC.
- Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que possuam um membro com doença ou deficiência que necessite de aparelhos que demandem consumo contínuo de energia elétrica.
Como Funciona?
Os descontos são aplicados de forma cumulativa, de acordo com a faixa de consumo mensal:
- De 0 a 30 kWh: 65%
- De 31 kWh a 100 kWh: 40%
- De 101 kWh a 220 kWh: 10%
- Acima de 221 kWh: sem desconto
Famílias indígenas e quilombolas têm desconto de 100% até o consumo de 50 kWh/mês e os mesmos descontos progressivos para consumos superiores.
Como Solicitar os Benefícios?
Graças à regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e ao protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania, a Tarifa Social é concedida automaticamente para famílias que têm direito desde janeiro de 2022. Não é necessário solicitar à distribuidora.
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Com a Tarifa Social de Água e Esgoto e a Tarifa Social de Energia Elétrica, muitas famílias brasileiras têm a chance de reduzir significativamente suas despesas mensais.
Se você está inscrito no Cadastro Único, verifique sua elegibilidade e aproveite esses benefícios que podem trazer um grande alívio financeiro.
Como Acessar o Aplicativo Cadastro Único
O aplicativo Cadastro Único pode ser baixado na Apple Store e Play Store ou acessado pela internet no site oficial. O acesso sem login oferece funcionalidades limitadas como busca por postos de atendimento e consulta por CPF.
Para acessar todas as funcionalidades, é necessário realizar o login gov.br, permitindo consultas completas dos dados cadastrais, domiciliares e familiares, além da verificação de benefícios sociais e notificações.