Faz parte da Tarifa Social de Energia? Fique ligado neste recado do Governo Federal
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício essencial para muitas famílias brasileiras, ajudando a reduzir significativamente a conta de luz.
Com as recentes atualizações, é importante ficar atento às informações e exigências do programa. Vamos entender melhor como funciona a TSEE e o que o Governo Federal tem a dizer.
Entendendo a Tarifa Social de Energia Elétrica
Criada pela Lei nº 10.438/2002 e regulamentada pela Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011, a TSEE concede descontos para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda.
O objetivo é aliviar o custo da energia elétrica para famílias de baixa renda, proporcionando uma forma mais justa e acessível de acesso a esse recurso essencial.
Os descontos são aplicados de forma cumulativa, variando conforme o consumo mensal de energia elétrica. Por exemplo, famílias que consomem até 30 kWh têm um desconto de 65%, enquanto aquelas que consomem entre 31 kWh e 100 kWh recebem um desconto de 40%. Para consumos entre 101 kWh e 220 kWh, o desconto é de 10%. Acima disso, não há desconto.
Benefícios adicionais para indígenas e quilombolas
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, os benefícios são ainda maiores. Elas podem receber um desconto de 100% para consumos de até 50 kWh por mês. Esses descontos progressivos visam garantir que as comunidades mais vulneráveis tenham acesso adequado à energia elétrica.
Quem tem direito à TSEE?
Para ser elegível à Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário cumprir um dos seguintes critérios:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
- Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Ter uma renda mensal de até três salários-mínimos e possuir um membro da família com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de aparelhos que demandam consumo de energia elétrica.
Como solicitar o benefício?
Desde janeiro de 2022, com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e o protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania, a TSEE é concedida automaticamente para as famílias que atendem aos critérios. Isso elimina a necessidade de solicitar o benefício diretamente à distribuidora de energia elétrica.
Atualização do Cadastro Único
Manter o Cadastro Único atualizado é fundamental para continuar recebendo a TSEE. O Governo Federal comunica as famílias sobre a necessidade de atualização por meio de mensagens no aplicativo do Cadastro Único, disponível nas lojas Apple e Play Store, além de notificações nas faturas de energia elétrica.
As prefeituras locais também podem mobilizar essas famílias para garantir que os dados estejam corretos e atualizados. Isso é essencial para evitar a suspensão do benefício e garantir que as famílias continuem a receber o desconto.
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A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício crucial para muitas famílias de baixa renda no Brasil. Com os descontos significativos oferecidos, é possível reduzir bastante o valor da conta de luz, permitindo que esses recursos sejam usados em outras necessidades importantes.
Manter-se informado sobre as atualizações e garantir que o Cadastro Único esteja sempre atualizado são passos essenciais para continuar a aproveitar os benefícios da TSEE. Fique atento às comunicações do governo e verifique regularmente suas informações no Cadastro Único.
Importância do Cadastro Único para Benefícios
Estar cadastrado no Cadastro Único é essencial para ser considerado nos programas sociais do governo, como o Auxílio Gás e TSEE.
No entanto, o cadastramento não garante a entrada imediata no programa. A seleção das famílias ocorre a cada dois meses, baseada nos critérios de priorização definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Lembrando, que para a TSEE, a seleção é feita automaticamente a qualquer momento.
Dessa forma, é importante manter os dados atualizados e aguardar a seleção automatizada, que determina quem receberá os benefícios de acordo com as regras estabelecidas.