Menos contas, mais alegria! Veja este SUPER DESCONTO do Governo para os brasileiros
Boas notícias para os brasileiros de baixa renda: o Governo Federal oferece um super desconto na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Este benefício é uma ótima maneira de reduzir as despesas domésticas e trazer mais alívio financeiro para quem mais precisa. Quer saber mais sobre como você pode aproveitar este desconto? Continue lendo!
Com a TSEE, muitas famílias podem economizar significativamente na conta de luz, garantindo mais recursos para outras necessidades essenciais. Descubra como funciona, quem tem direito e como você pode garantir esse benefício.
Vamos explorar todos os detalhes para que você não perca essa oportunidade de economizar!
O Que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, para conceder descontos na conta de luz dos consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. Esse benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.
Os consumidores de baixa renda beneficiados pela TSEE também recebem isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
Como Funciona o Desconto?
Os descontos na tarifa de energia elétrica são aplicados de maneira cumulativa, conforme a tabela abaixo:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 kWh | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh | 40% | |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% | |
a partir de 221 kWh | 0% |
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês e os descontos mencionados acima para consumos superiores.
Quem Tem Direito?
Para ter direito ao benefício da TSEE, é necessário atender a um dos seguintes requisitos:
- Família inscrita no Cadastro Único: com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
- Idosos com 65 anos ou mais: ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos: que tenha um portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.
Como Solicitar o Benefício?
Desde janeiro de 2022, com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania, a Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Não é mais necessário solicitar o benefício diretamente à distribuidora.
Para garantir que você está recebendo o benefício:
- Verifique seu Cadastro: Certifique-se de que todas as suas informações estão atualizadas no Cadastro Único.
- Confirme sua Elegibilidade: Verifique se você atende a um dos critérios mencionados.
- Acompanhe sua Conta de Luz: Observe se os descontos estão sendo aplicados corretamente.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma excelente oportunidade para famílias de baixa renda economizarem na conta de luz, proporcionando mais tranquilidade financeira.
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Verifique se você atende aos critérios e aproveite esse super desconto. Manter o cadastro atualizado é essencial para garantir o benefício automaticamente.