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Menos contas, mais alegria! Veja este SUPER DESCONTO do Governo para os brasileiros

Boas notícias para os brasileiros de baixa renda: o Governo Federal oferece um super desconto na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Este benefício é uma ótima maneira de reduzir as despesas domésticas e trazer mais alívio financeiro para quem mais precisa. Quer saber mais sobre como você pode aproveitar este desconto? Continue lendo!

Com a TSEE, muitas famílias podem economizar significativamente na conta de luz, garantindo mais recursos para outras necessidades essenciais. Descubra como funciona, quem tem direito e como você pode garantir esse benefício.

Vamos explorar todos os detalhes para que você não perca essa oportunidade de economizar!

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Grande desconto acaba de ser anunciado para os brasileiros | Crédito: cadunicobrasil.com.br / Jeane de Oliveira

O Que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, para conceder descontos na conta de luz dos consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. Esse benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.

Os consumidores de baixa renda beneficiados pela TSEE também recebem isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

Como Funciona o Desconto?

Os descontos na tarifa de energia elétrica são aplicados de maneira cumulativa, conforme a tabela abaixo:

Parcela de consumo mensal de energia elétricaDescontoTarifa para aplicação da redução
de 0 a 30 kWh65%B1 subclasse baixa renda
de 31 kWh a 100 kWh40%
de 101 kWh a 220 kWh10%
a partir de 221 kWh0%
Tabela de descontos

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês e os descontos mencionados acima para consumos superiores.

Quem Tem Direito?

Para ter direito ao benefício da TSEE, é necessário atender a um dos seguintes requisitos:

  • Família inscrita no Cadastro Único: com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
  • Idosos com 65 anos ou mais: ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos: que tenha um portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.

Como Solicitar o Benefício?

Desde janeiro de 2022, com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania, a Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Não é mais necessário solicitar o benefício diretamente à distribuidora.

Para garantir que você está recebendo o benefício:

  1. Verifique seu Cadastro: Certifique-se de que todas as suas informações estão atualizadas no Cadastro Único.
  2. Confirme sua Elegibilidade: Verifique se você atende a um dos critérios mencionados.
  3. Acompanhe sua Conta de Luz: Observe se os descontos estão sendo aplicados corretamente.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma excelente oportunidade para famílias de baixa renda economizarem na conta de luz, proporcionando mais tranquilidade financeira.

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Verifique se você atende aos critérios e aproveite esse super desconto. Manter o cadastro atualizado é essencial para garantir o benefício automaticamente.

Diego Marques

Tenho 21 anos e sou de Sobral (cidade onde foi comprovada a teoria da relatividade em 1919), atualmente, estou terminando a faculdade de enfermagem e trabalhando na redação de artigos, através das palavras, busco ajudar o máximo de usuários possíveis.

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