NotíciasTarifa Social

Que sorte a nossa! Governo libera VITÓRIA na conta de água e luz HOJE, confira

Já pensou em pagar menos na conta de água e luz? O Governo Federal trouxe uma excelente notícia para famílias de baixa renda: agora, com as tarifas sociais, é possível economizar significativamente. Quer saber mais sobre como funciona e quem tem direito? Continue lendo para descobrir!

As tarifas sociais de energia elétrica e de água e esgoto foram criadas para ajudar as famílias de baixa renda a reduzir seus gastos mensais.

Além dos descontos oferecidos, essas tarifas também garantem o acesso a serviços essenciais de forma mais acessível. Vamos entender como esses benefícios funcionam e quem pode se beneficiar.

Contas
Grande desconto acaba de ser confirmado nestas contas hoje | Crédito: cadunicobrasil.com.br / Jeane de Oliveira

Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada pela Lei nº 10.438, de 2002, e oferece descontos para consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. A Lei nº 12.212, de 2010, e o Decreto nº 7.583, de 2011, regulamentam esse benefício.

Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Além dessas isenções, são aplicados descontos cumulativos na tarifa, de acordo com o consumo mensal:

  • De 0 a 30 kWh: 65% de desconto
  • De 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto
  • De 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto
  • Acima de 221 kWh: Sem desconto

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.

Quem Tem Direito à TSEE?

Para ter direito à TSEE, é necessário cumprir um dos seguintes requisitos:

  • Família inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo.
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha um membro que necessite de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.

Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021, a Tarifa Social será concedida automaticamente, desde de janeiro de 2022, para as famílias que têm direito.

Tarifa Social de Água e Esgoto

A Tarifa Social de Água e Esgoto foi sancionada recentemente pela Lei nº 14.898, de 2024, e oferece um desconto de 50% sobre o valor cobrado pela menor faixa de consumo.

O benefício é destinado a famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritas no Cadastro Único, beneficiários do BPC, e aquelas com membros idosos ou pessoas com deficiência.

O desconto de 50% aplica-se aos primeiros 15 metros cúbicos de consumo mensal. Consumos que excedam esse limite serão tarifados normalmente. Além disso, as famílias beneficiárias terão isenção de custos para a instalação de água ou esgoto no imóvel.

Como Funciona a Inclusão?

As famílias elegíveis para a Tarifa Social de Água e Esgoto serão automaticamente incluídas pelas empresas de abastecimento. Se uma família não mais atender aos critérios, poderá manter o benefício por mais três meses e será notificada sobre o término iminente do desconto nas faturas subsequentes.

É importante ressaltar que a prática de conexões clandestinas, danificação intencional dos equipamentos de serviço ou compartilhamento de água com famílias não elegíveis pode resultar na perda do direito ao benefício.

Leia também:

As tarifas sociais de energia elétrica e de água e esgoto são grandes vitórias para as famílias de baixa renda, oferecendo significativos descontos e facilitando o acesso a serviços essenciais.

Manter os dados atualizados no Cadastro Único é crucial para garantir a continuidade desses benefícios. Se você se enquadra nos critérios, aproveite essa oportunidade para economizar e melhorar a qualidade de vida da sua família.

Diego Marques

Tenho 21 anos e sou de Sobral (cidade onde foi comprovada a teoria da relatividade em 1919), atualmente, estou terminando a faculdade de enfermagem e trabalhando na redação de artigos, através das palavras, busco ajudar o máximo de usuários possíveis.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo