Revisão Cadastral 2024 ainda não acabou e novos beneficiários entram na mira do Governo, veja
O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do Brasil, reconhecido internacionalmente por já ter tirado milhões de famílias da fome.
O Governo Federal relançou o programa com mais proteção às famílias, com um modelo de benefício que considera o tamanho e as características familiares. Por exemplo, famílias com três ou mais pessoas passarão a receber mais do que uma pessoa que vive sozinha.
Além de garantir renda para as famílias em situação de pobreza, o Programa Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social.
O Bolsa Família promove a dignidade e a cidadania das famílias também por meio de ações complementares em articulação com outras políticas para a superação da pobreza e transformação social, como esporte, ciência e trabalho.
Quem tem direito?
Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês.
Por exemplo, se apenas um integrante da família tem renda e recebe um salário mínimo (R$ 1.412), e nessa família há sete pessoas, a renda de cada um é de R$ 201,71.Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.
Como Receber?
Primeiramente, é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É necessário apresentar o CPF ou o título de eleitor.
Mesmo estando inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício.
Das Condicionalidades
Art. 10. A manutenção da família como beneficiária no Programa Bolsa Família dependerá, sem prejuízo dos requisitos estabelecidos nesta Lei e em regulamento, do cumprimento, pelos integrantes das famílias, de condicionalidades relativas:
- I – à realização de pré-natal;
- II – ao cumprimento do calendário nacional de vacinação;
- III – ao acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários que tenham até 7 (sete) anos de idade incompletos; e
- IV – à frequência escolar mínima de:
- a) 60% (sessenta por cento), para os beneficiários de 4 (quatro) anos a 6 (seis) anos de idade incompletos; e
- b) 75% (setenta e cinco por cento), para os beneficiários de 6 (seis) anos a 18 (dezoito) anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica.
Durante a revisão cadastral, todas essas regras são verificadas minuciosamente. Caso alguma dessas condicionalidades não seja cumprida, o benefício pode ser cancelado.
Além disso, é necessário atualizar o cadastro em até dois anos, caso isso não ocorra, o repasse também poderá ser suspenso.
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Portanto, é essencial que todas as famílias mantenham seus dados atualizados e atendam aos requisitos estabelecidos para continuar recebendo o auxílio.