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Revisão Cadastral 2024 ainda não acabou e novos beneficiários entram na mira do Governo, veja

O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do Brasil, reconhecido internacionalmente por já ter tirado milhões de famílias da fome.

O Governo Federal relançou o programa com mais proteção às famílias, com um modelo de benefício que considera o tamanho e as características familiares. Por exemplo, famílias com três ou mais pessoas passarão a receber mais do que uma pessoa que vive sozinha.

Além de garantir renda para as famílias em situação de pobreza, o Programa Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social.

O Bolsa Família promove a dignidade e a cidadania das famílias também por meio de ações complementares em articulação com outras políticas para a superação da pobreza e transformação social, como esporte, ciência e trabalho.

Bolsa Família
Cuidado com a revisão cadastral do Governo | Crédito: cadunicobrasil.com.br / Jeane de Oliveira

Quem tem direito?

Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês.

Por exemplo, se apenas um integrante da família tem renda e recebe um salário mínimo (R$ 1.412), e nessa família há sete pessoas, a renda de cada um é de R$ 201,71.Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.

Como Receber?

Primeiramente, é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É necessário apresentar o CPF ou o título de eleitor.

Mesmo estando inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício.

Das Condicionalidades

Art. 10. A manutenção da família como beneficiária no Programa Bolsa Família dependerá, sem prejuízo dos requisitos estabelecidos nesta Lei e em regulamento, do cumprimento, pelos integrantes das famílias, de condicionalidades relativas:

  • I – à realização de pré-natal;
  • II – ao cumprimento do calendário nacional de vacinação;
  • III – ao acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários que tenham até 7 (sete) anos de idade incompletos; e
  • IV – à frequência escolar mínima de:
  • a) 60% (sessenta por cento), para os beneficiários de 4 (quatro) anos a 6 (seis) anos de idade incompletos; e
  • b) 75% (setenta e cinco por cento), para os beneficiários de 6 (seis) anos a 18 (dezoito) anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica.

Durante a revisão cadastral, todas essas regras são verificadas minuciosamente. Caso alguma dessas condicionalidades não seja cumprida, o benefício pode ser cancelado.

Além disso, é necessário atualizar o cadastro em até dois anos, caso isso não ocorra, o repasse também poderá ser suspenso.

Portanto, é essencial que todas as famílias mantenham seus dados atualizados e atendam aos requisitos estabelecidos para continuar recebendo o auxílio.

Diego Marques

Tenho 21 anos e sou de Sobral (cidade onde foi comprovada a teoria da relatividade em 1919), atualmente, estou terminando a faculdade de enfermagem e trabalhando na redação de artigos, através das palavras, busco ajudar o máximo de usuários possíveis.

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