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Está na regra de proteção do Bolsa Família? Saiba HOJE (09/05) quando o seu benefício será CANCELADO

O Bolsa Família, o maior programa de transferência de renda do Brasil, foi relançado pelo Governo Federal com melhorias que oferecem maior proteção às famílias. O modelo atual considera o tamanho e as características de cada família, fornecendo benefícios específicos para as necessidades de cada grupo. Além de garantir renda básica para as famílias em situação de pobreza, o Bolsa Família busca integrar políticas públicas que asseguram o acesso a direitos como saúde, educação e assistência social.

Uma das medidas protetivas implementadas é a chamada “regra de proteção”, que mantém os beneficiários elegíveis ao programa por até 24 meses, mesmo que sua renda ultrapasse temporariamente o limite estipulado.

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Saiba hoje quando o benefício de quem entrou na regra de proteção será cancelado | Crédito: cadunicobrasil.com.br / Jeane de Oliveira

Regras de Elegibilidade

Para que uma família tenha direito ao Bolsa Família, a renda per capita de seus membros não deve exceder R$ 218 por mês. Isso significa que, para uma família com sete integrantes, se um deles recebe um salário mínimo de R$ 1.412, a renda per capita seria de R$ 201,71, tornando-a elegível para receber os benefícios do programa.

Além disso, para ser incluída, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Caso a renda per capita ultrapasse os R$ 218 mensais, a regra de proteção permite que a família permaneça no programa por até 24 meses, embora recebendo apenas 50% do valor dos benefícios a que tem direito.

Se, no entanto, a renda mensal por pessoa superar meio salário mínimo, a família será desligada do programa de acordo com os regulamentos. A regra de proteção é um mecanismo para ajudar as famílias a fazer a transição para uma situação financeira melhor, mantendo certo nível de suporte durante esse período.

Como Funciona a Regra de Proteção

A regra de proteção permite que as famílias permaneçam no Bolsa Família mesmo que sua renda per capita exceda o limite de R$ 218 mensais. Durante o período de 24 meses, elas receberão metade do valor dos benefícios que seriam elegíveis originalmente. Por exemplo, uma família que entrou na regra de proteção receberá 50% do valor dos benefícios por esse período, desde que a renda per capita mensal não ultrapasse meio salário mínimo.

Ao término desse período, as famílias serão desligadas do programa, mas terão prioridade para retornar caso sua situação financeira piore e sua renda volte a ficar abaixo do limite de R$ 218 por pessoa. As famílias que optarem por sair voluntariamente do Bolsa Família também terão prioridade para reingressar se suas condições mudarem.

Essa medida visa oferecer um suporte mais gradual para famílias que estão em uma posição de melhoria financeira temporária, reduzindo os riscos de um retorno abrupto à pobreza.

Exemplo Prático

Para ilustrar o funcionamento da regra de proteção, imagine uma família que entrou na regra de proteção em março de 2024. Ela continuará recebendo 50% do valor dos benefícios originais por 24 meses, até março de 2026. Se durante esse período a renda per capita dessa família exceder meio salário mínimo, ela perderá imediatamente o direito ao benefício e será desligada do Bolsa Família.

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No entanto, se a renda permanecer entre R$ 218 e meio salário mínimo por pessoa, a família receberá os 50% do valor ao qual tem direito, permitindo uma transição mais suave para uma situação financeira mais sustentável. Se, após março de 2026, a renda per capita ainda estiver acima do limite, a família será automaticamente desligada do programa. Contudo, terá prioridade para reingressar caso sua renda volte a cair.

Assim, a regra de proteção fornece um mecanismo de segurança para garantir que as famílias que experimentam melhorias financeiras possam fazer uma transição mais tranquila para fora do programa, sem perder imediatamente todo o suporte fornecido pelo Bolsa Família.

Entenda o que fazer caso o app do CadÚnico fique indisponível

Se você não consegue utilizar o aplicativo Cadastro Único ou ele está indisponível, a primeira opção é aguardar um momento para que ele volte ao normal, pois pode ser apenas uma instabilidade temporária. Verifique também a conexão à internet e tente reiniciar o dispositivo.

Caso o problema persista, a solução alternativa é ir até um posto de atendimento do Cadastro Único no seu município. Lá, você pode obter suporte pessoalmente, atualizar suas informações ou realizar outros procedimentos necessários, garantindo que seu cadastro esteja atualizado e acessível

Diego Marques

Tenho 21 anos e sou de Sobral (cidade onde foi comprovada a teoria da relatividade em 1919), atualmente, estou terminando a faculdade de enfermagem e trabalhando na redação de artigos, através das palavras, busco ajudar o máximo de usuários possíveis.

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