O INSS atualizou as regras para o BPC, com novas exigências para manter o benefício. Veja como o pente-fino pode impactar o recebimento do valor.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está realizando um pente-fino no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O procedimento, já confirmado pelo Governo Federal, acontece com o objetivo de garantir que os benefícios sejam pagos apenas para quem realmente tem direito.
Para orientar os beneficiários, o INSS lançou uma cartilha explicando o processo de reavaliação e as etapas para atualização do Cadastro Único (CadÚnico), importante para a manutenção do benefício.
Desde agosto de 2024, o pente-fino tem como foco a atualização cadastral dos beneficiários. O INSS está notificando os segurados por diversos canais de comunicação, garantindo que ninguém fique sem informações sobre o procedimento.
Quem tem direito ao BPC/Loas?
O BPC/Loas garante um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que comprovem uma renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Além disso, os beneficiários precisam estar devidamente inscritos no Cadastro Único e atualizar seus dados a cada dois anos. Veja na tabela a seguir os critérios para receber o BPC:
Benefício | Quem tem direito | Requisitos |
---|---|---|
BPC para idosos | Pessoas com 65 anos ou mais | Renda familiar per capita ≤ 1/4 do salário mínimo |
BPC para pessoas com deficiência | Pessoas de qualquer idade com deficiência | Inscrição no CadÚnico e renda familiar per capita ≤ 1/4 do salário mínimo |
Atualização obrigatória | Todos os beneficiários | Atualização do CadÚnico a cada dois anos |
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Notificações do pente-fino do BPC/Loas
O processo de notificação começou no dia 1º de agosto. O INSS está enviando mensagens via aplicativo Meu INSS, ligações da central 135, cartas pelos Correios, e-mails, SMS e avisos no extrato bancário. Além disso, algumas notificações são publicadas em editais.
Atenção! O INSS não solicita dados pessoais ou biometria por telefone, SMS ou e-mail. Os beneficiários devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade para apresentar os documentos necessários.
Como consultar se você está na lista de atualização?
A consulta para verificar se é necessário ir ao CRAS pode ser feita diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. O processo é simples e não exige login. Veja os passos para consultar:
- Acesse o site ou app Meu INSS.
- Selecione a opção “Revisão do BPC/Loas”.
- Digite seu CPF.
- Veja se há necessidade de atualização no CadÚnico.
Novo prazo para atualização
O prazo para realizar o cadastro foi estendido até setembro de 2024. A Portaria Interministerial 29 substituiu a antiga data de 26 de julho, permitindo mais tempo para os beneficiários atualizarem suas informações.
Confira os prazos:
Município | Prazo para atualização |
---|---|
Municípios com até 50 mil habitantes | 45 dias |
Municípios com mais de 50 mil habitantes | 90 dias |
Aqueles que não realizarem a atualização no prazo terão o benefício suspenso. O INSS bloqueia os pagamentos 30 dias após o envio da notificação.
Todavia, é possível regularizar a situação mesmo durante o período de suspensão, sem perda definitiva do pagamento.
Cadastro biométrico: novas exigências para 2024
A partir de 1º de setembro de 2024, o cadastro biométrico será obrigatório para novas solicitações do BPC.
O INSS anunciou que essa medida visa aumentar a segurança, reduzir fraudes e garantir que os benefícios cheguem a quem realmente precisa.
A biometria será exigida nos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Título de eleitor (TSE);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para quem ainda não tem a biometria cadastrada, o prazo é de 120 dias para regularização, evitando pendências no pedido. Se o beneficiário não fizer o cadastro biométrico, o pedido ficará suspenso até a finalização do registro.
Exceções no cadastro biométrico
Pessoas menores de 16 anos podem apresentar apenas a certidão de nascimento, sem necessidade de biometria, mas a biometria do responsável legal será obrigatória.
Já para idosos ou pessoas incapacitadas que não conseguirem fazer o cadastro, o prazo de 120 dias pode ser prorrogado, desde que apresentem um comprovante de agendamento.
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