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Posso ACUMULAR Bolsa Família e BPC? Entenda as regras

Muitos beneficiários têm dúvidas da possibilidade de acúmulo do Bolsa Família e do BPC. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome tem regras claras sobre o tema.

O Bolsa Família é o programa de transferência de renda mais conhecido do Brasil. Ele se tornou referência mundial no combate à pobreza e redução das desigualdades sociais. Em 2023, o benefício passou por grandes transformações. 

Enquanto isso, o BPC (Benefício de Prestação Continuada), foi criado na década de 1990, pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). É considerado uma espécie de ‘aposentadoria’ para quem não tem condições de contribuir com a Previdência Social. 

Muitos brasileiros se questionam se é possível acumular os benefícios. Ou seja, receber os dois ao mesmo tempo. Uma mudança na lei, aprovada neste ano, confunde os beneficiários dos programas sociais. 

Bolsa Família Ícone amarelo com mensagem Enviado para crédito em conta; o que isto significa

BPC não é mais usado para calcular a renda familiar de beneficiários do Bolsa Família; entenda

Em 2024, o Governo Federal permitiu a acumulação dos benefícios do Bolsa Família e do BPC. Essa medida traz alívio para muitas famílias em situação de vulnerabilidade social. Contudo, existem alguns critérios para a acumulação. 

Quem pode acumular o Bolsa Família e o BPC?

O BPC é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, desde que a renda familiar mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo

Já o Bolsa Família apoia famílias em situação de pobreza, focando na nutrição, educação e saúde de crianças e adolescentes. Para receber, é necessário ter uma renda mensal per capita de até R$ 218

A Lei Federal nº 14.601/2023 permite que os dois benefícios sejam acumulados, desde que os requisitos de cada programa sejam cumpridos separadamente

O valor do Bolsa Família não é considerado no cálculo da renda para o BPC e vice-versa, o que permite a cumulação sem prejuízo.

Documentação necessária e processo de inscrição

Para acumular os benefícios, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e manter suas informações atualizadas. 

Avaliações médicas e sociais são necessárias para o Benefício de Prestação, enquanto a transferência de renda exige que as famílias cumpram as condicionalidades

Quais são as condicionalidades do Bolsa Família?

As condicionalidades do Bolsa Família são requisitos que as famílias beneficiárias devem cumprir para continuar recebendo o benefício. 

Essas condicionalidades visam garantir o acesso a direitos básicos, como saúde e educação, e melhorar as condições de vida das famílias. Abaixo estão as principais condicionalidades:

  • Frequência escolar: crianças e adolescentes de 6 a 15 anos devem ter uma frequência escolar mínima de 85% das aulas. Para adolescentes de 16 e 17 anos, a frequência mínima exigida é de 75%;
  • Vacinação: crianças de até 7 anos devem estar com a vacinação em dia, de acordo com o calendário básico de vacinação do Ministério da Saúde;
  • Acompanhamento de saúde: gestantes e crianças devem realizar o acompanhamento regular de saúde, que inclui pré-natal para gestantes e acompanhamento do crescimento e desenvolvimento para crianças menores de 7 anos;
  • Atualização do Cadastro Único: as famílias devem manter o CadÚnico atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudanças significativas na composição familiar, renda, ou moradia.

Vale mencionar que todas as vacinas são disponibilizadas de forma totalmente gratuita pelo SUS (Sistema Único de Saúde)

Descubra quais são os valores dos benefícios em 2024

O Bolsa Família oferece vários benefícios, incluindo o Benefício de Renda de Cidadania (BRC) de R$ 142 por pessoa e o Benefício Complementar (BCO), que garante um mínimo de R$ 600 por família. O BPC, por sua vez, corresponde ao piso do INSS, que em 2024 é de R$ 1.412.

Confira a tabela da transferência de renda: 

  • R$ 600 de valor mínimo;
  • R$ 142 por pessoa para famílias com 5 ou mais membros;
  • R$ 150 para crianças com até seis anos de idade do BPI (Benefício Primeira Infância);
  • R$ 50 para crianças e adolescentes que tenham entre 7 e 14 anos;
  • R$ 50 para gestantes e mulheres que amamentam.

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