O BPC é um dos principais auxílios destinados aos idosos de baixa renda e atente, também, pessoas com deficiência (PCDs). Confira as regras.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal, voltado para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade. Para ter acesso ao BPC, é necessário atender a alguns requisitos.
O beneficiário deve comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Além disso, a renda familiar per capita precisa ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
No caso de pessoas com deficiência, é exigido um laudo médico que comprove a condição. Muitos acreditam que o benefício funciona como uma espécie de aposentadoria, em que não é necessário contribuição. Entender as regras do programa é essencial.
BPC não paga décimo terceiro e nem gera pensão por morte; entenda
A solicitação do BPC pode ser feita em qualquer agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O interessado deve apresentar documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho (se houver) e comprovantes de renda de todos os membros da família.
Se for o caso de uma pessoa com deficiência, é necessário também o laudo médico que comprove a condição. O BPC é um benefício assistencial, e o valor corresponde a um salário mínimo vigente. Vale mencionar que é essencial estar inscrito no CadÚnico.
Por que o BPC não paga o décimo terceiro?
O Benefício de Prestação Continuada não gera pensão por morte ou décimo terceiro salário, pois se trata de um benefício assistencial e não previdenciário. Como não é baseado em contribuições, ele não confere os mesmos direitos que benefícios previdenciários.
Contudo, ele é essencial para garantir a dignidade de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Além disso, é importante destacar que o direito ao BPC deve ser revisto a cada dois anos para garantir que os requisitos continuem sendo atendidos. O recebimento não impede que o beneficiário receba o Bolsa Família.
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Como se inscrever no Cadastro Único?
Para se inscrever no CadÚnico, o responsável familiar precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura.
Durante o processo, é necessário fornecer documentos de todos os membros da família, como RG, CPF e comprovante de residência. A inscrição é fundamental para ter acesso a diversos programas sociais, como o Bolsa Família.
A inclusão no CadÚnico não garante automaticamente a participação nos programas. Após o registro, o governo analisa as informações fornecidas e avalia se a família cumpre os requisitos necessários. A renda e a situação socioeconômica são os principais critérios considerados.
Quando o benefício será pago?
O BPC segue o calendário do INSS. Ou seja, ele é pago no final de cada mês e no começo do próximo mês. Confira as datas de agosto, que ainda estão sendo pagas:
- Final 1 recebe no dia 26 de agosto;
- Final 2 recebe no dia 27 de agosto;
- Final 3 recebe no dia 28 de agosto;
- Final 4 recebe no dia 29 de agosto;
- Final 5 recebe no dia 30 de agosto;
- Final 6 recebe no dia 2 de setembro;
- Final 7 recebe no dia 3 de setembro;
- Final 8 recebe no dia 4 de setembro;
- Final 9 recebe no dia 5 de setembro;
- Final 0 recebe no dia 6 de setembro.