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A possibilidade de reduzir consideravelmente a conta de luz é um alívio para muitas famílias brasileiras. O programa da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) traz exatamente essa oportunidade, oferecendo descontos significativos na tarifa de energia elétrica para consumidores de baixa renda.
Com a crise econômica e os desafios financeiros enfrentados por muitos, essa ajuda é um verdadeiro suporte para as famílias que mais precisam. O benefício está acessível a diversos brasileiros inscritos no Cadastro Único, e pode representar uma economia importante no orçamento familiar.
Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi estabelecida pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e oferece descontos significativos nas contas de energia para consumidores de baixa renda.
Este benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.
Consumidores classificados na Subclasse Residencial Baixa Renda são isentos de alguns custos adicionais e recebem descontos progressivos na sua tarifa de energia, conforme o consumo mensal.
Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda são isentos do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
Além dessas isenções, os descontos na tarifa são aplicados de forma cumulativa, dependendo do consumo mensal. Por exemplo, para consumos de 0 a 30 kWh, o desconto é de 65%.
Para consumos entre 31 kWh e 100 kWh, o desconto é de 40%, e para consumos entre 101 kWh e 220 kWh, o desconto é de 10%. Acima de 221 kWh, não há desconto.
Descontos especiais para indígenas e quilombolas
As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único têm direito a descontos ainda mais significativos. Para estas famílias, há um desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.
Além disso, os descontos também são aplicados de maneira progressiva, conforme o consumo. Para consumos entre 51 kWh e 100 kWh, o desconto é de 40%, e para consumos entre 101 kWh e 220 kWh, o desconto é de 10%.
Assim, essas comunidades têm uma vantagem adicional que pode aliviar ainda mais seus custos com energia elétrica.
Quem tem direito ao benefício?
Para ser elegível ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), é necessário cumprir um dos seguintes requisitos: a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
Também têm direito idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Além disso, famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência que requeira o uso continuado de aparelhos que consomem energia elétrica, também são elegíveis.
Como solicitar o benefício?
Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania, a Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida automaticamente desde de janeiro de 2022 para as famílias que têm direito.
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Isso significa que não é mais necessário solicitar o benefício diretamente à distribuidora de energia. Essa automatização torna o processo mais simples e acessível, garantindo que mais famílias possam aproveitar os descontos e reduzir suas contas de energia sem complicações adicionais.
Em resumo, a Tarifa Social de Energia Elétrica é uma medida crucial para apoiar as famílias de baixa renda no Brasil, aliviando parte de seus custos mensais e proporcionando um acesso mais justo e equitativo à energia elétrica.