Inscritos no CadÚnico não pagam IPTU em 2025? Entenda a decisão!
Todos os anos, milhões de pessoas precisam desembolsar dinheiro a mais para pagar o IPTU, mas isso pode mudar para inscritos do CadÚnico.
A isenção do IPTU para 2025 tem gerado grande expectativa entre os cidadãos, especialmente aqueles que estão cadastrados no CadÚnico.
Com diversos benefícios sociais já acessíveis para os inscritos nesse cadastro, muitos acreditam que a isenção do imposto também poderia ser uma dessas vantagens.
No entanto, é essencial esclarecer se, de fato, a inscrição no CadÚnico garante automaticamente esse direito e quais são os requisitos necessários para a solicitação desse benefício.
Afinal, há muitos benefícios que as pessoas ainda não conhecem, mas que demandam uma atenção a mais ou uma inscrição para aproveitar.
Como inscritos do CadÚnico podem se isentar do IPTU?
A isenção do IPTU, embora seja um alívio importante para grupos vulneráveis, não é automaticamente garantida a todos os inscritos no CadÚnico.
Esse cadastro serve como uma ferramenta essencial para a implementação de diversas políticas sociais, mas as regras para a isenção do imposto sobre a propriedade urbana variam de acordo com as legislações de cada município.
As prefeituras locais são responsáveis por definir os critérios de quem pode ou não ser beneficiado pela isenção. Em geral, idosos com mais de 60 anos, que possuam apenas um imóvel residencial e tenham uma renda mensal de até R$ 2.276,70, são elegíveis para solicitar a isenção.
Além disso, pessoas com doenças graves, como HIV, câncer ou autismo, também têm direito, independentemente de sua renda.
Esses critérios refletem a necessidade de apoio social para os grupos mais vulneráveis, aliviando o peso dos impostos sobre aqueles que têm menor capacidade financeira ou enfrentam condições especiais de saúde.
Assim, embora o CadÚnico não assegure automaticamente a isenção, ele pode ser um facilitador na identificação de quem se enquadra nos requisitos exigidos.
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Como solicitar a isenção?
O processo de solicitação da isenção do IPTU é simples e pode ser feito tanto presencialmente quanto online, oferecendo comodidade aos beneficiários. Aqueles que preferem solicitar presencialmente devem ir até o Departamento de Administração Tributária da Prefeitura até o dia 20 de dezembro de 2024.
Já para quem optar pelo meio eletrônico, o sistema 1Doc estará disponível até o dia 31 de dezembro de 2024 para o envio da documentação necessária.
Os documentos exigidos variam de acordo com a situação do solicitante. Para idosos, será necessário apresentar CPF, identidade, comprovante de propriedade do imóvel e comprovante de renda atualizado.
Já as pessoas com condições de saúde específicas, como HIV ou câncer, devem apresentar também um laudo médico atualizado junto com os documentos de propriedade do imóvel.
É importante destacar que, mesmo aqueles que já receberam a isenção em anos anteriores, precisam renovar a documentação. A atualização periódica dos documentos é essencial para garantir que o benefício continue válido em 2025, evitando qualquer tipo de suspensão.
Para garantir que o processo de solicitação ocorra sem complicações, é fundamental seguir os prazos e reunir todos os documentos necessários.
As prefeituras oferecem suporte para esclarecer dúvidas e auxiliar os cidadãos no processo de solicitação da isenção. Portanto, ao cumprir essas etapas, os beneficiários podem ter certeza de que estarão dentro das exigências legais para usufruir do benefício.
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CadÚnico e a isenção de IPTU: entendendo as relações
Embora o CadÚnico esteja frequentemente associado a uma série de programas sociais, sua relação com a isenção do IPTU é indireta. O cadastro pode servir como base para identificar beneficiários que se enquadram em perfis vulneráveis, mas as regras para a isenção são determinadas de forma independente por cada município.
Em alguns casos, há critérios adicionais, como o valor venal do imóvel, que também deve ser respeitado. Em cidades como Francisco Beltrão, por exemplo, o valor venal máximo para solicitar a isenção é de R$ 83.554,89, enquanto para pessoas com necessidades especiais, esse valor pode ser de até R$ 113.076,10.
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