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Conquistar um espaço no mercado de trabalho é um desafio, especialmente para pessoas com deficiência. Pensando nisso, o governo oferece o Auxílio-Inclusão, um benefício de R$ 706 destinado a quem já recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e decide começar a trabalhar.
Esse auxílio é uma maneira de garantir que a inclusão no mercado de trabalho aconteça sem que a pessoa perca o suporte financeiro essencial. O Auxílio-Inclusão pode ser solicitado de maneira prática e rápida, diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
Além de acumular o auxílio com a renda do emprego, o beneficiário mantém a segurança financeira enquanto dá esse importante passo em sua carreira. Conheça os detalhes, requisitos e o processo para solicitar esse benefício a seguir.
Quem Pode Solicitar o Auxílio-Inclusão?
O Auxílio-Inclusão é voltado para beneficiários do BPC que comecem a trabalhar ou já estejam empregados, desde que a remuneração seja de até dois salários mínimos.
Mesmo se o Benefício foi suspenso nos últimos cinco anos devido à entrada no mercado de trabalho, você ainda pode solicitar o auxílio.
É essencial que o CPF esteja regularizado e o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. Além disso, o grau de deficiência deve ser classificado como moderado ou grave, e é preciso cumprir os critérios de manutenção do BPC, incluindo a renda familiar mensal por pessoa.
Como Solicitar o Auxílio-Inclusão
Solicitar o Auxílio-Inclusão é um processo simples e pode ser feito através do portal ou aplicativo Meu INSS. Veja como:
- Acesse o Meu INSS e faça login.
- Clique em “Novo Pedido” ou digite “inclusão” na barra de pesquisa.
- Selecione o serviço “Auxílio-Inclusão à pessoa com deficiência”.
- Siga as instruções até concluir a solicitação.
É possível acompanhar o andamento do pedido diretamente no Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. Caso haja necessidade de comprovar alguma informação presencialmente, você será notificado pelo sistema.
Importante: Regras e Manutenção do Benefício
O Auxílio-Inclusão é um valor adicional e não interfere no cálculo de renda per capita para fins de concessão do BPC a outros membros da família. Entretanto, ele não pode ser acumulado com o próprio BPC, aposentadorias, pensões, ou benefícios por incapacidade.
Se a pessoa deixar de atender aos critérios, o pagamento do Auxílio-Inclusão será encerrado. Contudo, se houver desligamento do emprego ou a pessoa não se adaptar à função, o BPC pode ser reativado mediante solicitação sem a necessidade de uma nova avaliação da deficiência.
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Exceto se já tiverem passado mais de dois anos desde a última reavaliação. Conquistar um espaço no mercado de trabalho é um desafio, especialmente para pessoas com deficiência.
Pensando nisso, o governo oferece o Auxílio-Inclusão, um benefício de R$ 706 destinado a quem já recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e decide começar a trabalhar.
Esse auxílio é uma maneira de garantir que a inclusão no mercado de trabalho aconteça sem que a pessoa perca o suporte financeiro essencial.
O Auxílio-Inclusão pode ser solicitado de maneira prática e rápida, diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de comparecer a uma agência.