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Idosos com +60 anos têm até R$ 190 mil do Governo HOJE para comprar a casa própria, confira

Recentemente, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que traz uma excelente notícia para os idosos brasileiros.

O projeto reserva uma parte das unidades residenciais oferecidas em programas habitacionais públicos ou construídos com recursos públicos especificamente para a população idosa.

Se você tem mais de 60 anos e sonha em ter sua casa própria, continue lendo para saber mais sobre essa oportunidade e como você pode se beneficiar.

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Idosos estão ganhando até R$ 190 mil do Governo para conquistar a casa própria, confira | Crédito: cadunicobrasil.com.br / Jeane de Oliveira

Alterações no Estatuto do Idoso

O texto aprovado altera o Estatuto do Idoso, estabelecendo a reserva de pelo menos 3% das casas ou apartamentos para pessoas idosas. Em iniciativas financiadas integralmente com dinheiro público, esse percentual aumenta para 5%.

Isso significa que os idosos terão prioridade em uma parcela significativa dos imóveis oferecidos por programas habitacionais.

O relator, deputado Castro Neto (PSD-PI), recomendou a aprovação da medida, destacando a necessidade de investimentos em programas e políticas públicas para a população idosa. Problemas como pobreza e falta de acesso a serviços públicos são especialmente críticos para esse grupo, tornando esta iniciativa ainda mais relevante.

Este projeto é uma resposta direta à realidade brasileira, que mostra a necessidade urgente de políticas que beneficiem a população idosa, garantindo-lhes moradia digna e acessível.

Programa Minha Casa, Minha Vida

O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) Faixa I é uma das principais iniciativas do Governo Federal para fornecer moradia a famílias de baixa renda. Este programa conta com recursos federais para subsidiar a produção de unidades habitacionais, facilitando a aquisição da casa própria por famílias enquadradas na faixa I do programa.

O MCMV destina-se tanto à habitação urbana quanto rural. Para a habitação urbana, o programa atende famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640,00. Já para a habitação rural, o programa beneficia famílias com renda anual bruta de até R$ 31.680,00.

Uma das grandes vantagens do programa é a possibilidade de financiar a aquisição de novos imóveis em até 60 meses, sem juros, com parcelas mínimas de R$ 80,00. Beneficiários do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) são isentos do pagamento de prestações e recebem o imóvel já quitado, desde que cumpram as obrigações contratuais.

Como Participar

Para participar do programa, siga os passos abaixo:

1. Inscrição no Cadastro Habitacional: Procure o Ente Público ou a Entidade Organizadora da sua localidade para obter informações sobre o programa e realizar sua inscrição no Cadastro Habitacional. A atualização ou cadastro das informações no Cadastro Único (CadÚnico) é condição obrigatória para participação no Minha Casa, Minha Vida.

2. Validação pela CAIXA: Havendo imóveis disponíveis na localidade, a prefeitura ou o governo do DF envia a lista dos candidatos para a CAIXA. A CAIXA verifica se os candidatos estão de acordo com as regras do programa e o resultado da análise é encaminhado para o Ente Público ou Entidade Organizadora que divulga a lista dos candidatos selecionados.

3. Apresentação da Documentação: O Ente Público ou a Entidade Organizadora convoca os candidatos selecionados para a apresentação da documentação necessária e informa sobre demais detalhes necessários para a assinatura do contrato.

Condições para Participar

Estão impedidos de participar do programa:

  • Famílias com renda familiar superior aos limites do programa;
  • Titulares de contrato de financiamento vigente, equivalente às normas do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do país;
  • Proprietários, promitentes compradores ou titulares de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, em qualquer parte do país;
  • Participantes que tenham recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

O imóvel destina-se exclusivamente para a residência do beneficiário e sua família, devendo ser ocupado no prazo estabelecido pelo Ente Público e pela CAIXA. A venda, o aluguel, o abandono ou a cessão a qualquer título do imóvel não são permitidos durante a vigência do contrato.

A ocorrência de qualquer uma das situações acima pode causar a perda do imóvel, que será destinado a outra família indicada pelo Ente Público.

Novas Regras do MCMV

A Portaria MCID Nº 1.248/2023 trouxe novas regras para os contratos vigentes assinados com subsídios do Programa Minha Casa, Minha Vida Faixa 1. Agora, o pagamento das parcelas será dispensado para os contratos que atendam aos seguintes critérios:

  • Contratos vigentes celebrados com famílias beneficiárias do Bolsa Família ou que tenham membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) na data de 28/09/2023;
  • Contratos vigentes celebrados com recursos do FAR e FDS em que a família já tenha pago 60 parcelas ou mais;
  • Contratos vigentes celebrados com recursos do PNHR em que a família já tenha pago uma parcela ou mais.

Para essas situações, a CAIXA já suspendeu a cobrança das parcelas e disponibilizará o Termo de Quitação até 20 de janeiro de 2024. No entanto, o enquadramento nas condições da portaria não dá o direito de devolução de prestações já pagas pelo beneficiário.

Importante: Os contratos de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não fazem parte das medidas da Portaria MCID Nº 1.248/2023.

Para as famílias das Faixas 1 e 2, os imóveis precisam respeitar os limites, que variam entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, dependendo da localidade. Os beneficiários da Faixa 3 poderão adquirir imóveis com valor de venda de até R$ 350 mil em todo o território nacional.

Leia também:

Com essas novas medidas, idosos com mais de 60 anos têm uma excelente oportunidade de conquistar a casa própria através do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Manter-se informado e cumprir todos os requisitos é fundamental para aproveitar essa chance de melhorar a qualidade de vida e garantir um futuro mais seguro. Não perca tempo, verifique sua elegibilidade e faça sua inscrição no programa o quanto antes! E por fim, confira o vídeo a seguir sobre como funcionam os registros de casas do MCMV em cartórios:

Diego Marques

Tenho 21 anos e sou de Sobral (cidade onde foi comprovada a teoria da relatividade em 1919), atualmente, estou terminando a faculdade de enfermagem e trabalhando na redação de artigos, através das palavras, busco ajudar o máximo de usuários possíveis.

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