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Está devendo ao Governo? Receita Federal manda recado URGENTE para você HOJE!

A Receita Federal acaba de anunciar uma oportunidade imperdível para quem possui dívidas tributárias. A nova Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, prorrogou o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024, permitindo que contribuintes quitem suas dívidas com condições especiais até 31 de outubro.

Este programa visa facilitar a regularização de débitos tributários, oferecendo reduções significativas em juros, multas e encargos legais, além de opções de parcelamento vantajosas. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem aproveitar essa chance para ajustar suas pendências e evitar complicações futuras.

A iniciativa busca proporcionar alívio financeiro, especialmente para microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia e cooperativas, com prazos mais longos e maiores reduções nos valores devidos.

Prorrogação da Adesão ao Programa Litígio Zero 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou até 31 de outubro deste ano a adesão ao Programa Litígio Zero 2024. Os contribuintes têm uma nova oportunidade para regularizar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por processo.

Essa extensão do prazo oferece vantagens significativas, como a redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, observando o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito negociado.

Além disso, há a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos.

Vantagens para Contribuintes Especiais

O programa oferece condições especiais para pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.

Nestes casos, os limites máximos de redução serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação será estendido para até 140 meses. Essas condições visam facilitar a regularização fiscal dessas entidades, proporcionando um alívio financeiro considerável.

Facilitação da Adesão

Desde 22 de julho de 2024, a Receita Federal simplificou o processo de adesão às transações por edital. O registro da adesão, a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento do acordo são feitos através de um sistema eletrônico.

Que também facilita a obtenção de certidão negativa e impede a inscrição do contribuinte no Cadastro de Inadimplentes (Cadin). Isso torna o processo mais acessível e menos burocrático para os contribuintes.

Condições e Requisitos

Para aderir ao programa, os contribuintes devem acessar o site da RFB, onde encontrarão todas as informações sobre as condições, requisitos e modalidades disponíveis. É necessário optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e efetuar o pagamento da primeira parcela para validar o acordo.

O prazo para solicitar o acordo vai de 1º de abril a 31 de outubro de 2024. Pessoas físicas e jurídicas podem utilizar este serviço para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Bem como dívidas de até 60 salários-mínimos para microempresas e empresas de pequeno porte, independentemente da capacidade de pagamento e da classificação da dívida. Para participar, os interessados devem estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regularizado.

Etapas para Realização do Serviço

Para aderir à transação tributária, os interessados devem abrir um processo no canal de Requerimentos Web, selecionar a área de concentração “Transação Tributária” e seguir as instruções do requerimento.

Os documentos necessários devem ser anexados em arquivos separados e classificados por tipo de documento.

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Em casos específicos, como apuração de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, ou para Santas Casas de Misericórdia e sociedades cooperativas, documentos adicionais serão requeridos.

A prorrogação do Programa Litígio Zero 2024 pela Receita Federal é uma excelente oportunidade para contribuintes regularizarem suas dívidas tributárias com condições especiais.

Com reduções significativas de juros, multas e encargos, e opções de parcelamento facilitadas, o programa oferece um caminho viável para a regularização fiscal.

A adesão simplificada e o suporte contínuo reforçam o compromisso da Receita Federal em facilitar a vida dos contribuintes, promovendo um ambiente de maior conformidade fiscal e alívio financeiro.

Milene Lima

Tenho 20 anos, sou de Sobral (Ceará), atualmente graduanda em psicologia e através dos meus textos ajudo milhares de pessoas diariamente, de forma simples e direta.

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