Descubra quanto você pagará de conta de luz em julho com a tarifa social
Você sabia que pode pagar menos na conta de luz em julho? A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) oferece descontos significativos para famílias de baixa renda.
Se você se enquadra nos critérios, pode aproveitar esses benefícios e reduzir consideravelmente o valor da sua conta de energia. Continue lendo para descobrir como funciona a Tarifa Social e quanto você pode economizar!
A TSEE foi criada para ajudar famílias de baixa renda a pagar suas contas de luz. Com descontos que podem chegar até 100%, dependendo do consumo e das condições da família, essa tarifa é uma forma eficaz de aliviar o peso das despesas mensais.
Como Funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE foi instituída pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, e regulamentada pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011. A TSEE concede descontos escalonados na conta de luz para consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.
Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda são beneficiados com isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Além dessas isenções, são aplicados descontos cumulativos de acordo com a tabela a seguir:
Tabela de Descontos
- De 0 a 30 kWh: 65% de desconto
- De 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto
- De 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto
- A partir de 221 kWh: 0% de desconto
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos, há um desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, além dos descontos padrão acima de 50 kWh.
Quem Tem Direito?
Para ter direito ao benefício da TSEE, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham um portador de doença ou deficiência que requeira o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.
Como Solicitar o Benefício?
Graças à Lei nº 14.203/2021 e ao protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania, a Tarifa Social é concedida automaticamente desde janeiro de 2022 para as famílias que têm direito. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.
Se sua família se enquadra nos critérios de elegibilidade, o desconto será aplicado automaticamente em sua conta de luz, sem a necessidade de procedimentos adicionais. É importante garantir que suas informações no Cadastro Único estejam sempre atualizadas para não perder o benefício.
Vantagens da Tarifa Social
Além dos descontos na conta de luz, a TSEE promove a inclusão social e o alívio financeiro para as famílias de baixa renda. A economia gerada pode ser direcionada para outras necessidades básicas, melhorando a qualidade de vida.
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Outro benefício é a transparência e a simplicidade do processo, uma vez que o desconto é concedido automaticamente para as famílias que atendem aos critérios. Isso facilita o acesso ao benefício e garante que mais pessoas possam ser atendidas.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma importante ferramenta para ajudar as famílias de baixa renda a economizarem na conta de luz.
Com descontos que podem chegar a 100%, dependendo do consumo e da situação familiar, a TSEE oferece um alívio significativo nas despesas mensais. Verifique se você atende aos critérios e aproveite os benefícios da Tarifa Social.