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Você está LIVRE? Confira em quais casos o CRAS dispensa a visita domiciliar aos beneficiários Bolsa Família

Em um contexto onde a assistência social precisa se adaptar às circunstâncias imprevisíveis e desafiadoras, os procedimentos para manter a regularidade dos benefícios do Bolsa Família enfrentam ajustes significativos.

Este artigo explora as condições específicas sob as quais o CRAS dispensa a visita domiciliar aos beneficiários dos públicos 3 e 4 da AVE24, um aspecto crítico para a continuidade do apoio a famílias em situações extremas. A flexibilidade desses procedimentos reflete a responsabilidade do governo em assegurar que a assistência chegue aos mais necessitados, mesmo quando as visitas regulares não são possíveis.

Visita domiciliar
Saiba se você deve receber uma visita do CRAS | Crédito: cadunicobrasil.com.br / Jeane de Oliveira

Exceções à Visita Domiciliar

Em circunstâncias normais, a regularização dos beneficiários do Bolsa Família nos públicos 3 e 4 requer uma visita domiciliar para confirmar diversas informações essenciais. No entanto, em situações de emergência ou calamidade, como desastres naturais ou contextos de violência, essa exigência pode ser dispensada. Isso permite que as famílias continuem a receber assistência sem a necessidade de uma avaliação in loco, o que seria impraticável ou perigoso tanto para os avaliadores quanto para os beneficiários.

Para proceder sem a visita domiciliar, os municípios devem adotar um protocolo específico que inclui a impressão e o preenchimento de um questionário detalhado, conforme estipulado no Anexo VI da Instrução Normativa. Este questionário deve ser devidamente assinado e anexado ao formulário da família no sistema do Cadastro Único, garantindo que as informações sejam atualizadas de maneira formal e documentada.

Além disso, é necessário que o município complete o Menu Questionário Qualificação 2024 no Portal de Gestão do Cadastro Único. Esse processo envolve a verificação dos dados da família e a resposta a uma questão específica que justifique a impossibilidade da visita domiciliar. As opções incluem áreas de violência ou situações de calamidade/emergência, assegurando que apenas os casos verdadeiramente impedidos sejam contemplados por essa exceção.

Procedimentos e Consequências

Após o preenchimento dos questionários e a atualização dos dados sem a realização da visita domiciliar, é crucial marcar a opção “Sem visita domiciliar” no campo 1.08 do sistema de coleta de dados do Cadastro Único. Esta marcação é decisiva para o processo de regularização das famílias afetadas pelas excepcionalidades citadas.

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É essencial que todas as etapas, desde o preenchimento dos questionários até a atualização dos dados no sistema, sejam executadas corretamente. Falhas no cumprimento desses procedimentos podem resultar em repercussões negativas para os beneficiários, incluindo a possível exclusão do cadastro nos programas sociais nas datas estabelecidas para revisão e atualização dos dados.

Vale ressaltar que os casos de dispensa de visita domiciliar são restritos às situações descritas e não se aplicam a outras circunstâncias, como recusa em prestar informações, omissão ou falsidade de dados, ou dificuldades logísticas por parte dos municípios. Assim, a correta aplicação dessas exceções é fundamental para garantir que o apoio do Bolsa Família alcance aqueles que enfrentam condições adversas sem comprometer a integridade e a veracidade do processo de qualificação e assistência.

Importância do Cancelamento de Cadastros Irregulares no Bolsa Família

O cancelamento de registros no Cadastro Único é fundamental, principalmente no contexto do Bolsa Família, para assegurar a correta alocação dos recursos governamentais. O Ministério do Desenvolvimento Social, em conjunto com órgãos de fiscalização, constatou que muitos beneficiários se cadastraram como se vivessem sozinhos, embora façam parte de uma estrutura familiar.

Segundo a legislação do programa, o benefício deve ser concedido a apenas uma pessoa por núcleo familiar. Cadastros múltiplos dentro da mesma família resultam em uma distribuição ineficiente do suporte financeiro, privando outras famílias que estão em condição de real necessidade.

Por isso, é imperativo cancelar esses cadastros irregulares para garantir que os benefícios cheguem a quem realmente precisa, mantendo a justiça e a efetividade do programa.

Diego Marques

Tenho 21 anos e sou de Sobral (cidade onde foi comprovada a teoria da relatividade em 1919), atualmente, estou terminando a faculdade de enfermagem e trabalhando na redação de artigos, através das palavras, busco ajudar o máximo de usuários possíveis.

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