Recentemente, o governo federal publicou duas portarias que regulamentam a revisão do cadastro dos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada). O BPC é destinado a pessoas de 65 anos ou mais e a indivíduos com deficiência, ambos de famílias consideradas carentes.
A meta é eliminar benefícios irregulares, garantindo que apenas quem realmente precisa continue recebendo. Muitos beneficiários não estão inscritos no CadÚnico ou não atualizam seus dados há mais de 48 meses.
Os dados do INSS revelaram que, até maio deste ano, 57,7 mil benefícios apresentaram irregularidades. Desses, 37.325 foram cortados e 20.375 suspensos, totalizando pagamentos indevidos de R$ 750,8 milhões. A portaria número 27 trata de beneficiários fora do CadÚnico ou com cadastro desatualizado.
A portaria número 28 estabelece a obrigatoriedade de inclusão de biometria a partir de 1º de setembro e um cruzamento mensal de informações pelo INSS.
Requisitos para Requisição do BPC
A revisão do BPC se aplica a novos requerentes, beneficiários fora do CadÚnico e aqueles com cadastro desatualizado há 48 meses. Desde 2016, é obrigatório estar no Cadastro Único e atualizar os dados a cada dois anos.
A notificação para quem não está no CadÚnico será feita via banco, central de atendimento 135, plataforma Meu INSS ou SMS. Após o aviso, o titular ou requerente deve comparecer ao CRAS ou posto do CadÚnico.
Em cidades com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias para atualizar ou fazer o cadastro; em cidades maiores, 90 dias. A biometria é obrigatória para todos a partir de 1º de setembro.
Para incluí-la, o beneficiário ou representante legal deve providenciar a biometria em documentos como CNH, RG ou título eleitoral. A atualização do cadastro pode ser feita pelo 135 ou pelo Meu INSS.
Manutenção e Risco de Perda do Benefício
Para manter o BPC, é necessário manter dados como telefone, endereço, e-mail e CPF atualizados no CRAS. O beneficiário também deve atualizar a renda familiar.
O benefício pode ser perdido por inconsistências na atualização dos dados, falta de atualização ou aumento da renda acima do permitido (renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa).
A investigação é realizada pelo próprio governo e, se houver irregularidades, o beneficiário ou representante deve se explicar presencialmente.
Em caso de corte ou suspensão do BPC, é possível recorrer. O recurso deve ser protocolado no Conselho de Recursos da Previdência Social. Para acessar o serviço, ligue para a central 135, entre no Meu INSS pela internet ou aplicativo.
Leve identidade, CPF ou outro documento oficial com foto, laudos médicos, exames e receitas que comprovem a incapacidade.
Solicitação de Novos Benefícios
O BPC é um direito garantido pela Constituição de 1988, destinado a pessoas com 65 anos ou mais que não recebem outros benefícios previdenciários, e a pessoas com deficiência que não conseguem trabalhar.
Quem se enquadra nos critérios tem direito a um salário mínimo (R$ 1.412). O pagamento é feito para quem tem renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa. Para solicitar, procure uma agência do INSS ou serviços de assistência social no seu município.
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A revisão rigorosa do BPC busca garantir que os benefícios sejam destinados a quem realmente precisa. Manter o cadastro atualizado no CadÚnico e atender às novas exigências, como a inclusão da biometria, é crucial para evitar a perda do benefício.
Se você recebe o BPC ou planeja solicitar, fique atento às novas regras e procedimentos para garantir que continue recebendo este suporte essencial.