Caixa anuncia novo Auxílio Extraordinário de R$ 2.824 para CPF 0, 1, 2, 3 até 9
Auxílio Extraordinário de R$ 2.824 é liberado para milhares de brasileiros. Saiba quem tem direito e onde será depositado.
Com a notícia de um Auxílio Extraordinário de R$ 2.824 sendo pago pela Caixa Econômica Federal, muitas pessoas podem estar se perguntando: será que também terei direito a esse valor? Afinal, quem está realmente habilitado a receber essa ajuda?
Essas perguntas são comuns e refletem a curiosidade natural de quem busca entender melhor a abrangência e os detalhes desse benefício.
Embora o valor seja tentador, é importante conhecer as informações completas para saber se você se enquadra entre os beneficiários do auxílio.
Quem tem direito ao Auxílio Extraordinário de R$ 2.824
Primeiramente, é importante esclarecer que esse auxílio não será pago para todos os brasileiros. A iniciativa, aprovada pelo governo federal, tem como foco pescadores e pescadoras da Região Norte.
Assim sendo, o auxílio ajudará aqueles que enfrentaram dificuldades em suas atividades devido a uma seca histórica que impactou gravemente os rios da região.
Ou seja, o benefício é exclusivo para um grupo que depende diretamente dos recursos hídricos para sua sobrevivência. Os estados contemplados são o Acre, Amazonas, Pará e Rondônia, regiões que foram severamente afetadas pela falta de água e pela estiagem prolongada.
De acordo com o Ministério da Pesca e Aquicultura, cerca de 148 mil pescadores artesanais terão acesso ao auxílio, que será pago em uma parcela única diretamente em suas contas na Caixa Econômica Federal ou em contas digitais abertas pelo banco.
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Requisitos para receber o auxílio de R$ 2.824
Para receber o benefício, é necessário atender a alguns critérios específicos. Veja a seguir quem se enquadra entre os beneficiários:
- Profissionais de pesca artesanal que já recebem o seguro-desemprego para pescadores.
- Residência em município da Região Norte, afetado pela seca e declarado em situação de emergência pelo governo federal.
- Cadastro no município em questão, realizado até a data de 8 de outubro de 2024.
Observação: O valor não é cumulativo nem será distribuído para quem não cumprir todas essas condições. Dessa forma, é preciso que o pescador esteja devidamente registrado e tenha sua atividade reconhecida para que o auxílio seja liberado.
Distribuição por estado e municípios beneficiados
A região do Amazonas concentra a maior parte dos beneficiários, com quase 79 mil pescadores em 49 municípios que poderão sacar o auxílio.
Em seguida, Acre e Rondônia também têm um número expressivo de pescadores atendidos, abrangendo 22 municípios em cada estado.
No Pará, o benefício chega à capital, Belém, e outras cidades, incluindo Muaná, na Ilha de Marajó, e mais 19 municípios da região.
Como e onde o auxílio será pago?
O pagamento do auxílio será realizado exclusivamente pela Caixa Econômica Federal, que já começou a depositar o valor nas contas dos beneficiários. O depósito pode ocorrer em duas modalidades:
- Conta existente na Caixa Econômica Federal: para quem já possui uma conta ativa no banco.
- Conta poupança social digital: caso o beneficiário não tenha conta na Caixa, uma conta digital será criada automaticamente, permitindo o acesso ao auxílio pelo aplicativo Caixa Tem.
Assim, os pescadores poderão movimentar o dinheiro diretamente pela conta ou transferi-lo para outra conta de sua preferência, de acordo com suas necessidades.
Como o auxílio extraordinário foi aprovado?
Esse auxílio financeiro foi instituído através da Medida Provisória (MP) 1.263/2024, que visa atender os pescadores artesanais que enfrentam desafios extremos devido à seca na Região Norte desde o início do ano, em junho.
A situação levou o governo federal a agir, destinando mais de R$ 418 milhões para o auxílio, com o intuito de apoiar as famílias afetadas pela falta de recursos naturais em seus ambientes de trabalho.
A lista completa dos municípios beneficiados e a quantidade de pescadores atendidos está disponível na página oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura.