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Só o Bolsa Família? Claro que não! Confira +2 benefícios EXTRAS

Você já ouviu falar do Bolsa Família, certo? Mas e se eu te disser que existem outros benefícios incríveis além dele? Continue lendo para descobrir como você pode se beneficiar ainda mais.

O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do Brasil, reconhecido internacionalmente por ter tirado milhões de famílias da fome.

Relançado recentemente, o programa agora oferece mais proteção às famílias, ajustando os benefícios de acordo com o tamanho e as características familiares. Famílias com três ou mais pessoas receberão mais do que aquelas com apenas um integrante.

Além de garantir renda para as famílias em situação de pobreza, o Bolsa Família integra políticas públicas, fortalecendo o acesso a direitos básicos como saúde, educação e assistência social.

O objetivo é promover a dignidade e cidadania das famílias, atuando em conjunto com outras políticas para a superação da pobreza e transformação social, como esporte, ciência e trabalho.

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Confira estes extras que podem ser pagos com o Bolsa Família | Crédito: cadunicobrasil.com.br / Jeane de Oliveira

Quem tem direito?

Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês.

Por exemplo, se uma família tem sete pessoas e apenas um integrante recebe um salário mínimo (R$ 1.412), a renda per capita é de R$ 201,71, o que está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa. Portanto, essa família tem direito ao benefício.

Estar inscrito no Cadastro Único é fundamental. O cadastramento é feito nos postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É necessário apresentar o CPF ou título de eleitor.

Mesmo após a inscrição, a entrada no programa não é imediata. Mensalmente, o Bolsa Família identifica automaticamente as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício.

Como Receber?

Primeiro, é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com dados corretos e atualizados. Esse processo é realizado em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. A família deve apresentar CPF ou título de eleitor.

A inscrição não garante entrada imediata no programa; todos os meses, o sistema identifica automaticamente as famílias que passarão a receber o benefício.

O Auxílio Gás é um programa do Governo Federal criado para reduzir o impacto do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda.

Originalmente, o benefício era pago em meses alternados, representando 50% da média do preço nacional do botijão de gás de 13 kg dos seis meses anteriores. Desde janeiro de 2023, com a Medida Provisória 1.155/2023, o valor do Auxílio Gás passou a cobrir integralmente o custo do botijão de gás, a cada dois meses, conforme calculado pela ANP.

O valor do Auxílio Gás é liberado em conta digital ou bancária. Se a família não possui uma conta, uma poupança social digital é aberta automaticamente, quando possível. Importante: o Auxílio Gás não é considerado renda no Cadastro Único.

Como funciona o Auxílio Gás?

Após a inclusão no programa, o benefício é registrado em sistema eletrônico com base no Cadastro Único e nos bancos de dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A concessão é temporária, pessoal e intransferível, não gerando direito adquirido. O Auxílio Gás ajuda a aliviar o orçamento das famílias, permitindo que economizem em uma despesa essencial.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada para conceder descontos aos consumidores de baixa renda. Regulamentada pela Lei nº 12.212/2010 e o Decreto nº 7.583/2011, essa tarifa oferece descontos cumulativos na conta de energia elétrica.

Como funciona a TSEE?

Os descontos variam de 65% para consumos de 0 a 30 kWh, 40% para consumos de 31 a 100 kWh e 10% para consumos de 101 a 220 kWh. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.

Desde de janeiro de 2022, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias elegíveis. Para ter direito ao benefício da TSEE, a família deve estar inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo.

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Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC também têm direito. Além disso, famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham membros com doenças que requerem o uso contínuo de aparelhos que demandem energia elétrica também são elegíveis.

Os benefícios do Bolsa Família, Auxílio Gás e Tarifa Social de Energia Elétrica juntos proporcionam um alívio significativo para as famílias brasileiras. Entender quem tem direito e como cada benefício funciona é crucial para garantir que sua família receba todo o suporte possível.

Fique atento às atualizações e mantenha seus dados em dia para aproveitar ao máximo esses programas.

Diego Marques

Tenho 21 anos e sou de Sobral (cidade onde foi comprovada a teoria da relatividade em 1919), atualmente, estou terminando a faculdade de enfermagem e trabalhando na redação de artigos, através das palavras, busco ajudar o máximo de usuários possíveis.

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