Importante benefício está entre nós, garantindo uma grande VITÓRIA neste mês. Confira!
Você sabia que pode reduzir sua conta de luz de maneira significativa? A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício incrível para quem precisa economizar. Este mês, muitos brasileiros terão a chance de aproveitar essa vantagem.
Imagine pagar menos na sua conta de luz e ainda ajudar no orçamento familiar. Com a Tarifa Social, isso é possível. Vamos entender quem tem direito e como funciona esse desconto.
Ficou interessado? Continue lendo para descobrir como você pode ser beneficiado e garantir uma economia importante no seu dia a dia.
O Que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, para oferecer descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Esse benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.
Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda têm direito a isenções e descontos na tarifa de energia elétrica. Esses descontos variam de acordo com o consumo mensal de energia, oferecendo uma ajuda significativa para muitas famílias.
Como Funcionam os Descontos?
Os descontos na Tarifa Social são aplicados de forma cumulativa, dependendo do consumo de energia. Veja a tabela de descontos:
- De 0 a 30 kWh: 65% de desconto
- De 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto
- De 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto
- Acima de 221 kWh: Sem desconto
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, os descontos são ainda mais generosos:
- De 0 a 50 kWh: 100% de desconto
- De 51 kWh a 100 kWh: 40% de desconto
- De 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto
- Acima de 221 kWh: Sem desconto
Quem Tem Direito?
Para ter direito ao benefício da TSEE, é necessário atender a um dos seguintes critérios:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos que tenha um membro com doença ou deficiência que necessite de aparelhos que consomem energia elétrica.
Como Solicitar o Benefício?
Desde janeiro de 2022, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que atendem aos requisitos. Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania, não é mais necessário solicitar o benefício diretamente à distribuidora.
Para garantir que você receba o benefício, é essencial manter o cadastro atualizado no Cadastro Único e, se aplicável, no BPC. Dessa forma, você pode aproveitar todas as vantagens da Tarifa Social sem complicações.
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A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma excelente oportunidade para reduzir os gastos com energia e ajudar no orçamento familiar.
Com descontos significativos e isenções para famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas, esse benefício faz uma grande diferença. Mantenha seu cadastro atualizado e aproveite essa vitória para economizar na sua conta de luz.