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Auxílio moradia para idosos +60 e com CPF é liberado? Solicite HOJE!

Já imaginou se mudar para outra cidade a trabalho e ter o custo do aluguel parcialmente coberto pelo governo? Isso é possível para muitos servidores públicos através do auxílio moradia.

Este benefício é uma verdadeira mão na roda para quem precisa reorganizar a vida em um novo local, sem sofrer tanto com as despesas adicionais.

Agora, você deve estar se perguntando: como funciona esse auxílio? Quem pode solicitar e quais são os requisitos? Calma, vamos explicar tudo direitinho. O auxílio moradia não é tão conhecido quanto outros benefícios, mas pode ser essencial para quem precisa se deslocar a serviço do governo.

O auxílio moradia é uma indenização destinada a servidores que, por interesse da Administração, precisam se deslocar de sua cidade de origem para ocupar cargos importantes. Essa ajuda cobre gastos com aluguel ou hospedagem, aliviando o peso financeiro da mudança.

Conheça os benefícios do Auxilio Moradia destinado para servidores públicos | Crédito: cadunicobrasil.com.br / Jeane de Oliveira

Definição do Auxílio Moradia

O auxílio moradia é uma indenização oferecida aos servidores públicos que, no interesse da Administração, precisam se deslocar para outra cidade para assumir cargos de confiança ou de alto nível.

Como os do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 4, 5 e 6, Cargo de Natureza Especial, ou de Ministro de Estado.

Esse auxílio visa ressarcir as despesas com aluguel de moradia ou hospedagem em hotéis, cobrindo apenas os custos de alojamento. Não estão incluídas despesas de condomínio, energia, telefone, alimentação, bebidas, IPTU, taxas ou outras despesas acessórias.

Para ser elegível, o servidor deve cumprir vários critérios, como não possuir imóvel na nova localidade e não ter recebido auxílio semelhante nos últimos 12 meses.

Público Alvo e Requisitos Básicos

O auxílio moradia é destinado a servidores ativos que ocupam cargos efetivos ou comissionados. Para solicitar o benefício, o servidor deve atender aos seguintes requisitos:

  1. Não haver imóvel funcional disponível para uso.
  2. O cônjuge ou companheiro não pode ocupar imóvel funcional.
  3. O servidor ou seu cônjuge não deve possuir imóvel na nova localidade nos últimos 12 meses.
  4. Nenhuma outra pessoa residente com o servidor pode receber auxílio-moradia.
  5. O novo local de residência deve estar fora da mesma região metropolitana de origem.
  6. O servidor não deve ter sido domiciliado no novo local de trabalho nos últimos 12 meses, exceto por períodos inferiores a 60 dias.
  7. O deslocamento não deve ser por força de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
  8. O deslocamento deve ter ocorrido após 30 de junho de 2006.

Informações Gerais e Processos

O auxílio moradia é regulamentado pela Lei n. 8112/1990, que estabelece que o auxílio consiste no ressarcimento das despesas comprovadas com aluguel ou hospedagem.

O servidor deve solicitar o benefício pelo módulo SIGEPE-Moradia, um sistema que automatiza o processo de solicitação, concessão e gestão desses benefícios.

Os principais objetivos do SIGEPE-Moradia incluem facilitar a solicitação e o acompanhamento do auxílio, controlar as autorizações de uso de imóveis funcionais e aumentar a transparência nos processos de concessão e ressarcimento.

Perfis de Acesso e Documentação Necessária

O SIGEPE-Moradia possui diferentes perfis de acesso, cada um com responsabilidades específicas:

  1. Gestor de Pessoas: Recebe e aprova as solicitações de auxílio moradia.
  2. Autorizador de Pagamento: Autoriza o pagamento do ressarcimento.
  3. Gestor de Imóvel: Gerencia as solicitações de imóveis funcionais.
  4. Servidor: Pode incluir e acompanhar suas solicitações.
  5. Administrador do Sistema: Mantém os parâmetros e configurações do sistema.

Para solicitar o auxílio, o servidor deve apresentar uma declaração de que cumpre os requisitos legais, cópia do contrato de locação, recibo de pagamento ou comprovante de depósito e, no caso de hospedagem, a nota fiscal do estabelecimento.

Procedimentos e Limitações

A solicitação de auxílio moradia só é permitida após a negativa de disponibilidade de imóvel funcional. O ressarcimento é feito em folha de pagamento no mês seguinte à apresentação dos comprovantes de despesa.

O auxílio cessa em situações como a assinatura de termo de uso de imóvel funcional, recusa de imóvel disponível, desligamento do cargo, ou aquisição de imóvel na nova localidade.

Em caso de falecimento ou exoneração, o auxílio é concedido por mais 30 dias. O valor do auxílio é limitado a 25% do valor do cargo ocupado, com um teto de R$ 1.800,00 mensais.

Vale lembrar que o auxílio em questão não é apenas para idosos, mas sim, para todos os brasileiros que se encaixam nas regras para ter direito ao repasse em questão.

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O auxílio moradia é uma importante ajuda para servidores públicos que precisam se deslocar para outras cidades. Conhecer os requisitos e procedimentos é essencial para garantir o benefício.

Se você se enquadra nas condições mencionadas, não deixe de solicitar o auxílio e garantir um apoio financeiro importante na sua nova jornada.

Milene Lima

Tenho 20 anos, sou de Sobral (Ceará), atualmente graduanda em psicologia e através dos meus textos ajudo milhares de pessoas diariamente, de forma simples e direta.

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