Nasceu antes da década de 70? então comemore! Há um presente superior a R$ 150 do Governo esperando por você HOJE
O Estatuto do Idoso prevê uma série de benefícios para cidadãos que possuem 60 anos ou mais, e um dos mais notáveis é a Carteira da Pessoa Idosa. Esse documento permite o uso de transporte interestadual gratuito (em duas vagas por veículo) ou a obtenção de um desconto de 50% no valor das passagens.
Para se qualificar, é necessário comprovar renda igual ou inferior a dois salários-mínimos e idade a partir de 60 anos. Com 2024 em curso, aqueles que nasceram antes da década de 70, entre 1960 e 1964, por exemplo, provavelmente já atingiram essa faixa etária e podem acessar os benefícios que a carteira oferece.
Requisitos para Obter a Carteira da Pessoa Idosa
Para obter a Carteira da Pessoa Idosa, os cidadãos devem atender a alguns requisitos simples: ter 60 anos ou mais, renda individual inferior ou igual a dois salários-mínimos, e estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. Essa inscrição é crucial para comprovar a elegibilidade e garantir acesso ao documento, que abre as portas para o transporte interestadual gratuito ou com desconto significativo. A medida está prevista no Artigo 40 do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 2003, consolidando o direito ao benefício.
O valor médio de R$ 150 é uma estimativa baseada no custo de viagem entre o Ceará e o Rio Grande do Norte, mas esse benefício não se limita a essas rotas. A carteira pode ser utilizada para diferentes destinos interestaduais, permitindo que os idosos explorem o país ou façam viagens essenciais sem arcar com custos elevados.
Acesso à Carteira Digital da Pessoa Idosa
Em 2021, a carteira tornou-se digital, permitindo que os idosos a obtenham online, sem a necessidade de impressão ou deslocamento para uma unidade de assistência social. Essa inovação, estabelecida pela Resolução nº 1 de 28 de janeiro de 2021, permite que o documento seja gerado no celular, tornando-o muito mais acessível. Aqueles que desejarem podem acessar a carteira digital pelo site https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/.
Mesmo assim, os idosos que não conseguirem emitir a carteira digital sozinhos ainda podem contar com a ajuda das unidades de assistência social locais, como o CRAS, de acordo com o Decreto nº 9.921, de 2019. As secretarias estaduais, distritais e municipais de assistência social mantêm a responsabilidade pela emissão do documento, garantindo que nenhum idoso fique excluído.
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Uso do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
As mudanças implementadas no processo de emissão da carteira visam ampliar o acesso e facilitar o uso da tecnologia disponível. Os profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) têm papel fundamental ao operacionalizar os procedimentos localmente, auxiliando as pessoas idosas a acessar os benefícios.
Em nenhum caso as alternativas digitais devem representar exclusão ou dificuldade para os idosos que desejam o documento. A Carteira da Pessoa Idosa permite que quem nasceu antes da década de 70 aproveite plenamente os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso, garantindo mobilidade e acessibilidade para viagens interestaduais.