A partir dos 16 anos brasileiros já podem solicitar este PRESENTAÇO do Governo Federal; confira
Brasileiros a partir dos 16 anos agora têm acesso a um benefício considerável do Governo Federal: a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Instituída pela Lei n° 10.438, em abril de 2002, e posteriormente regulamentada, essa iniciativa visa prover descontos significativos nas contas de luz para famílias de baixa renda, garantindo assim uma redução substancial nos custos mensais de energia.
Com descontos que variam conforme o consumo de energia elétrica, o programa se destaca como um suporte essencial para famílias vulneráveis, facilitando o acesso a um serviço básico com condições mais justas.
Este artigo detalha os critérios de elegibilidade, os benefícios oferecidos e como as famílias podem garantir esse “presentaço” do governo, sem a necessidade de solicitação direta, graças a um sistema de concessão automática implementado recentemente.
Critérios de Elegibilidade e Benefícios da TSEE
Para ser elegível à Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias devem atender a um dos seguintes critérios: estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com uma renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência beneficiária do BPC; ou ter algum membro da família com doença ou deficiência que exija uso contínuo de dispositivos elétricos essenciais para tratamento médico, com renda familiar de até três salários-mínimos.
Exemplo 1 (Negativo): Uma família com quatro membros e uma renda total de R$ 2.824 (dois salários-mínimos) não se qualifica para a TSEE, pois a renda per capita de R$ 706 ultrapassa o limite estabelecido de meio salário-mínimo por pessoa.
Exemplo 2 (Negativo): Um casal sem filhos com renda combinada de R$ 1.412 (um salário-mínimo), resultando em uma renda per capita de R$ 706, também não atende aos critérios de elegibilidade devido à renda per capita exceder o limite.
Exemplo 3 (Positivo): Uma família de cinco pessoas com renda total de R$ 1.412 (um salário-mínimo) possui uma renda per capita de R$ 282,40, qualificando-se para a TSEE devido à renda per capita ser inferior a meio salário-mínimo nacional.
Solicitação e Concessão Automática do Benefício
A partir de janeiro de 2022, a TSEE passou a ser concedida automaticamente às famílias elegíveis, eliminando a necessidade de solicitações diretas às distribuidoras de energia. Esse processo de concessão automática, facilitado pela colaboração entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania, assegura que o benefício alcance de forma eficiente aqueles que cumprem os requisitos, simplificando significativamente o acesso à tarifa reduzida.
O Papel do Responsável Familiar e Recursos da CDE
Importante frisar que o papel do Responsável Familiar, que deve ter no mínimo 16 anos, é crucial para a manutenção do cadastro atualizado no Cadastro Único, aspecto determinante para a elegibilidade ao benefício.
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Os recursos para custear os descontos da TSEE provêm da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), garantindo assim a sustentabilidade do programa sem impactar negativamente as tarifas de energia para os demais consumidores.
Com a implementação da TSEE, o Governo Federal reforça seu compromisso com a justiça social, oferecendo um alívio concreto nas despesas de famílias de baixa renda, enquanto promove o acesso equitativo a serviços básicos essenciais.