Brasileiros com renda mensal de até R$ 4.236 podem obter GRANDE DESCONTO na CONTA DE ENERGIA
A questão do acesso à energia elétrica no Brasil se apresenta como um desafio significativo para muitas famílias, especialmente aquelas com rendas mais baixas. Com o custo da energia continuamente em ascensão, muitos brasileiros lutam para manter suas contas de luz em dia, impactando diretamente seu orçamento familiar e qualidade de vida.
Felizmente, existe um programa que pode aliviar esses encargos financeiros para famílias de baixa renda. Conhecida como Tarifa Social de Energia Elétrica, essa iniciativa governamental oferece descontos consideráveis nas contas de energia, disponíveis para consumidores que se enquadram em certos critérios de renda, inclusive aqueles com renda mensal de até R$ 4.236.
Entendendo a Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa criado com o intuito de fornecer suporte financeiro às famílias brasileiras de baixa renda, facilitando o acesso a uma necessidade básica: a energia elétrica. Instituído pela Lei nº 10.438 em 2002 e posteriormente regulamentado pelas Leis nº 12.212/2010 e o Decreto nº 7.583/2011, é administrado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O programa é projetado para aplicar descontos de até 100% na conta de luz, variando de acordo com o consumo mensal de cada residência. Os descontos são estratificados por faixas de consumo. Famílias com um consumo mensal de até 30 kWh se beneficiam de um desconto de 65%, enquanto aquelas que utilizam entre 31 kWh e 100 kWh recebem 40% de desconto.
Há também uma redução de 10% para quem consome de 101 kWh até 220 kWh por mês. Para grupos específicos, como famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, os descontos podem ser ainda mais vantajosos, ressaltando o comprometimento do programa com a inclusão social.
Critérios de Elegibilidade
Para se qualificar para a Tarifa Social, os interessados devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter uma renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo. Contudo, o programa também é acessível a famílias com uma renda mensal total de até três salários mínimos que possuem um membro com deficiência ou idosos acima de 65 anos, que dependam do uso contínuo de equipamentos elétricos essenciais à saúde.
Além disso, idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também estão aptos a solicitar o benefício, expandindo assim o alcance do programa a uma gama mais ampla de cidadãos brasileiros.
Leia também:
- Aprenda a maximizar a economia na conta de luz com este programa do Governo Federal
- É desta maneira que brasileiros estão conseguindo desconto de 100% na conta de luz
- Segredo é REVELADO e inscritos no Cadastro Único podem pagar apenas 35% da conta de luz
Solicitação e Financiamento do Programa
O processo de solicitação da Tarifa Social é facilitado para aqueles já cadastrados no CadÚnico, sendo o benefício concedido de maneira automática a quem atende aos requisitos. Para as famílias elegíveis que ainda não estão inscritas no CadÚnico, é necessário realizar a inscrição e buscar informações adicionais nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) espalhados pelo país.
Os recursos para custear a Tarifa Social de Energia provêm da Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE), garantindo a continuidade e a eficácia do programa. Esta iniciativa não só subsidia a conta de luz para famílias de baixa renda, mas também apoia outras medidas de incentivo e universalização do acesso à energia elétrica no Brasil, impactando positivamente na vida de milhões de brasileiros, incluindo aqueles com renda mensal de até R$ 4.236, que buscam uma forma de reduzir seus gastos mensais e melhorar sua qualidade de vida.