Inscreva-se no Cadastro Único e pague apenas 35% da conta de luz; o resto é DE GRAÇA!
O Cadastro Único é um sistema garantidor de benefícios diversos, isso inclui descontos no pagamento de contas de consumo mensais.
A alta nas tarifas de energia elétrica no Brasil tem pesado no orçamento das famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social. Atualmente, há quem pague entre R$ 150 e R$ 500 mensalmente com estas despesas.
Para aliviar essa pressão, o governo oferece a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), um benefício que proporciona descontos significativos na conta de luz. No entanto, para acessar esse benefício, é indispensável estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e cumprir os critérios estabelecidos.
Manter os dados atualizados é essencial para garantir o direito a esse desconto que faz a diferença no dia a dia. Dessa forma, é importante saber como se manter dentro das regalias que o governo oferece.
Quem pode conseguir descontos na conta de luz com o Cadastro Único?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é destinada a famílias de baixa renda que atendem a critérios específicos definidos pelo governo. O principal requisito é estar inscrito no CadÚnico, ferramenta que centraliza informações socioeconômicas de famílias em situação de vulnerabilidade.
Além disso, é necessário que a renda per capita seja de até meio salário mínimo ou, no caso de famílias com um integrante que utilize equipamentos de uso contínuo que demandem energia elétrica, a renda familiar total pode ser de até três salários mínimos.
O benefício é aplicado automaticamente para quem atende aos critérios e mantém os dados atualizados no CadÚnico. Isso garante que os descontos sejam calculados com base no consumo de energia, respeitando as regras da TSEE. No entanto, se o responsável pela conta de luz não estiver devidamente registrado, o desconto não será aplicado, mesmo que a família seja elegível.
Saiba mais: NÃO perca o prazo! Veja até quando atualizar o CadÚnico e evite perder seu benefício
Alíquotas de descontos da TSEE
As faixas de consumo determinam o percentual de desconto oferecido pela Tarifa Social. Confira as alíquotas:
- 65% para consumo mensal de até 30 kWh
- 40% para consumo de 31 kWh a 100 kWh
- 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh
- 0% para consumo acima de 221 kWh
Famílias indígenas ou quilombolas que atendem aos requisitos recebem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.
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Como solicitar descontos na conta de luz?
Para garantir o benefício da Tarifa Social, o processo inicia-se pela inscrição no CadÚnico. Famílias que já possuem o cadastro devem verificar se os dados estão atualizados, pois informações incorretas podem comprometer o acesso ao desconto. A atualização do CadÚnico é obrigatória e pode ser feita presencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Além disso, a conta de energia elétrica deve estar no nome do responsável pelo cadastro. Caso contrário, mesmo que a família seja elegível, o desconto não será aplicado corretamente. A verificação e resolução de pendências podem ser feitas diretamente junto à companhia elétrica.
Atualize o Cadastro Único para manter seu benefício
Manter o CadÚnico atualizado é fundamental para assegurar a continuidade do desconto na conta de luz. Veja como proceder:
- Compareça ao CRAS mais próximo com documentos de identificação, comprovante de residência e renda.
- Informe qualquer mudança na composição familiar, endereço ou renda.
- Verifique se o CPF do responsável está vinculado à conta de energia.
Dessa forma, é possível evitar suspensões no benefício e garantir que o desconto da Tarifa Social continue aliviando o peso das despesas básicas.
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