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Quem mora sozinho também pode receber o Auxílio Gás? Saiba as REGRAS do CadÚnico!

Pessoas que moram sozinhas também podem ter muitos direitos referentes ao CadÚnico, como o recebimento do Auxílio Gás.

A alta dos preços do gás de cozinha tem impactado fortemente o orçamento de muitas famílias brasileiras, especialmente aquelas de baixa renda. Pensando em mitigar esse problema, o governo federal criou o Auxílio Gás, um programa que oferece apoio financeiro para a compra do botijão de gás.

No entanto, ainda existem muitas dúvidas sobre quem pode se beneficiar desse programa, especialmente pessoas que moram sozinhas. Afinal, é costumeiro dizer que os benefícios do CadÚnico são exclusivos para pessoas com famílias grandes.

A inclusão dessas pessoas no Auxílio Gás pode ser um diferencial importante para garantir que o benefício alcance mais famílias vulneráveis, independentemente da composição familiar. A renda para ajudar nos gastos só depende de alguns passos simples.

Você sabia que quem mora sozinho também pode receber o Auxílio Gás? Veja como!
Você sabia que quem mora sozinho também pode receber o Auxílio Gás? Veja como! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Quais as regras para receber o Auxílio Gás?

O Auxílio Gás possui algumas regras específicas que determinam quem pode ser beneficiado pelo programa e como ele funciona. Abaixo estão os principais pontos que regulam o acesso ao benefício:

  • Cadastro no CadÚnico: As famílias devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal para solicitar o benefício.
  • Renda familiar: A renda familiar per capita precisa ser menor ou igual a meio salário mínimo, garantindo que o benefício seja direcionado às famílias mais necessitadas.
  • Participação em outros programas sociais: Famílias que já recebem o Bolsa Família podem acumular os dois benefícios, sem que o Auxílio Gás seja contabilizado na renda familiar.

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Quem mora sozinho também pode receber?

Sim, o programa também contempla pessoas que moram sozinhas, desde que atendam aos critérios estabelecidos. Veja quem pode se beneficiar:

  • Inscritos no CadÚnico: Pessoas que moram sozinhas e estão inscritas no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário mínimo podem solicitar o benefício.
  • Beneficiários do BPC: Pessoas que moram sozinhas e recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm direito ao Auxílio Gás, sem a necessidade de estarem no CadÚnico.
  • Preferência para mulheres: Se houver mais de um membro na família, o benefício será preferencialmente concedido à mulher responsável pelo núcleo familiar, conforme indicado no CadÚnico.

Como receber o Auxílio Gás?

O processo para receber o Auxílio Gás é simples e direto. Veja abaixo o passo a passo para garantir o benefício:

  1. Cadastro no CadÚnico: O primeiro passo é garantir que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais. Caso ainda não tenha feito o cadastro, é necessário procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo para realizar o registro.
  2. Atualização de dados: Para quem já está inscrito, é fundamental manter os dados atualizados no sistema do CadÚnico, principalmente informações sobre renda e composição familiar.
  3. Consulta de elegibilidade: Após o cadastro ou atualização, o governo verificará se a família cumpre os critérios de elegibilidade para o Auxílio Gás. Essa análise é feita com base nos dados do CadÚnico e do BPC.
  4. Acesso ao benefício: Uma vez aprovada, a família receberá o benefício diretamente em sua conta bancária ou por meio de uma poupança social digital, que será aberta automaticamente se a família não possuir uma conta.
  5. Retirada do valor: O valor do benefício ficará disponível para retirada por até 120 dias. Após esse período, o saldo expirará caso não seja utilizado.

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Qual o valor do benefício?

O valor do Auxílio Gás é calculado com base na média do preço nacional do botijão de gás de 13 kg, conforme dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Por esse motivo, o valor pode mudar a cada dois meses.

Originalmente, o programa cobria 50% do preço médio do botijão, mas desde janeiro de 2023, com a Medida Provisória 1.155/2023, o benefício foi ampliado para cobrir o valor total do botijão a cada dois meses.

O valor deste mês está definido em R$ 102, correspondente ao preço médio do botijão de 13 kg no Brasil. Essa quantia é liberada a cada dois meses e segue o calendário de repasses do Bolsa Família. As famílias devem estar atentas a esse calendário para garantir que o valor seja retirado dentro do prazo estabelecido.

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