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INSS divulga cartilha para beneficiários do BPC com novas orientações. Saiba quem será convocado para o pente-fino e como garantir o benefício.

Recentemente, o INSS lançou uma cartilha com orientações para os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), detalhando o processo de reavaliação cadastral. O objetivo é esclarecer dúvidas e evitar desinformações sobre o pente-fino que está sendo realizado no benefício.

A saber, o procedimento, iniciado em agosto, tem como finalidade revisar os dados dos beneficiários e garantir que apenas aqueles que realmente atendem aos critérios continuem recebendo o valor mensal de R$ 1.412.

A reavaliação tem como meta alcançar economias para os cofres públicos, sendo planejada para gerar uma economia de R$ 10 bilhões em 2024 e ultrapassar R$ 20 bilhões em 2025. A fiscalização é feita em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e o Cadastro Único.

Cartilha BPC.
Cartilha do BPC explica reavaliação cadastral e mudanças nos critérios. Veja quem está na mira do pente-fino e o que fazer se for chamado. (Foto: Jeane de Oliveira / cadastrounicobrasil.com.br).

O que a cartilha do BPC esclarece?

A cartilha lançada pelo INSS oferece informações detalhadas para que os beneficiários entendam o processo de verificação dos dados e saibam como proceder. Veja os principais pontos abordados:

  • Objetivo da reavaliação: Garantir que o benefício seja destinado somente a quem realmente precisa.
  • Base legal: Explicação das leis e portarias que sustentam a revisão do BPC.
  • Canais de comunicação: O INSS utilizará diversos meios para notificar os beneficiários, como SMS, ligações, cartas e extrato bancário.
  • Etapas do processo: O pagamento pode ser bloqueado por 30 dias após a notificação, com um prazo de 45 a 90 dias para atualização dos dados e possível reativação em até 6 meses.
  • Público-alvo: Pessoas sem inscrição no Cadastro Único ou com cadastro desatualizado há mais de 4 anos.
  • Medidas de transparência: Esclarecimento das ações adotadas para tornar o processo mais claro e acessível.

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Quem está sendo chamado para o pente-fino do BPC?

Nem todos os beneficiários do BPC serão convocados para o pente-fino. A reavaliação foca em quem apresenta irregularidades no Cadastro Único ou deixou de cumprir os critérios necessários. Os grupos prioritários incluem:

  • Pessoas não inscritas no Cadastro Único.
  • Beneficiários com Cadastro Único desatualizado há mais de 48 meses.
  • Aqueles que não atendem mais aos critérios de renda ou de incapacidade.

Para continuar recebendo o BPC, é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único, ter uma renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, ser idoso com mais de 65 anos ou possuir alguma deficiência que impeça o trabalho.

A avaliação da incapacidade é feita exclusivamente por perícia médica do INSS, que determina se a condição é permanente.

O que fazer se for convocado para o pente-fino?

Se o INSS convocar para o pente-fino, o beneficiário receberá uma notificação via SMS, carta ou pelo extrato bancário.

Enquanto os dados estiverem sendo revisados, o pagamento do BPC ficará bloqueado, sendo retomado apenas se for comprovado que a pessoa ainda tem direito ao benefício. Caso contrário, o pagamento será cancelado.

Para regularizar a situação, os passos a seguir são:

  • Comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município, levando os documentos que comprovem o direito ao BPC, como laudos médicos, comprovantes de renda e atestado de pobreza.
  • Certificar-se de que todos os dados cadastrais estão corretos e atualizados. Isso inclui a renda familiar, o número de pessoas na família e outras informações relevantes.
  • Aguardar a análise do governo federal, que decidirá pela continuidade ou suspensão do benefício.

Quais são os critérios para receber o BPC?

Para ser elegível ao Benefício de Prestação Continuada, é preciso atender a algumas condições específicas:

  • Inscrição no Cadastro Único: Todos os dados devem estar atualizados.
  • Critério de renda: A renda familiar per capita deve ser de no máximo 1/4 do salário mínimo.
  • Idade ou condição de saúde: Ser idoso com mais de 65 anos ou possuir alguma deficiência que impeça o exercício de atividades laborais.

A deficiência, que pode ser física ou mental, deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS, que avaliará se a condição realmente impossibilita a pessoa de trabalhar.

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