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CadÚnico está oferecendo isenção de até 100% no IPTU 2025? Tire suas dúvidas

Isenção de até 100% no IPTU 2025 pode estar disponível para grupos inscritos no CadÚnico? Veja quem tem direito e como solicitar antes do prazo final.

Será que os inscritos no CadÚnico podem contar com uma isenção total no IPTU de 2025? Essa é uma pergunta que muitas pessoas estão se fazendo, principalmente aqueles que já recebem benefícios sociais por meio do Cadastro Único.

Com tantos programas de auxílio vinculados ao CadÚnico, é natural pensar que a isenção do IPTU poderia ser mais uma dessas vantagens. Embora a expectativa seja alta, é importante entender os critérios e as regras que determinam quem de fato tem direito ao benefício.

Abaixo, veja como a isenção do IPTU funciona na prática para que você saiba o que esperar. Descubra quem realmente pode solicitar a isenção do IPTU 2025 e quais são os requisitos necessários para garantir essa vantagem.

CadÚnico.
A isenção do IPTU 2025 está liberada, mas é preciso atender a certos requisitos. Saiba quais documentos são necessários e o prazo para solicitação. (Foto: Jeane de Oliveira / cadastrounicobrasil.com.br).

Inscritos no CadÚnico têm direito à isenção do IPTU 2025?

Na verdade, a isenção do IPTU não é oferecida especificamente para os inscritos no CadÚnico. Esse benefício é direcionado a grupos específicos de pessoas, de acordo com a legislação local de Francisco Beltrão. Os critérios para obter a isenção incluem a idade, condições de saúde e o valor do imóvel.

  • Idosos com 60 anos ou mais, que possuem um único imóvel residencial, e têm uma renda mensal de até R$ 2.276,70 podem solicitar a isenção.
  • Pessoas com condições de saúde graves, como portadores de HIV, câncer, autismo, ou com outras necessidades especiais, também têm direito à isenção. Neste caso, não é necessário comprovar renda.

Aproveite e veja:

Quais são os requisitos para a isenção?

Os critérios para obter a isenção do IPTU variam de acordo com a condição do solicitante. Para os idosos, além da idade mínima de 60 anos e da limitação de renda, o imóvel deve ter um valor venal máximo de R$ 83.554,89. A renda familiar também é avaliada, e a documentação exigida inclui:

  • CPF e identidade
  • Comprovante de propriedade do imóvel
  • Comprovante de renda atualizado

Já para as pessoas com condições de saúde específicas, como portadores de HIV, câncer ou autismo, o valor venal do imóvel pode ser de até R$ 113.076,10.

Não há exigência de comprovação de renda, mas é necessário apresentar um laudo médico atualizado e documentos que comprovem a propriedade do imóvel.

Além disso, esse benefício pode ser estendido a outros membros da família que morem no mesmo imóvel, desde que atendam aos critérios estipulados pela legislação municipal.

Como e onde solicitar a isenção?

A solicitação da isenção pode ser feita tanto presencialmente quanto por meio de um sistema eletrônico de protocolos.

Para quem prefere o atendimento presencial, o prazo para requerer a isenção vai até 20 de dezembro de 2024. Já quem optar pelo sistema eletrônico 1Doc tem até 31 de dezembro de 2024 para submeter a solicitação.

É importante destacar que todos os beneficiários anteriores precisam renovar a documentação para que a isenção seja concedida novamente em 2025. A atualização cadastral é obrigatória, e o não cumprimento pode resultar na perda do benefício.

Se você tem dúvidas ou precisa de mais informações sobre o processo, é possível entrar em contato com o Departamento de Administração Tributária da Prefeitura de Francisco Beltrão, que está à disposição para orientar os cidadãos.

Principais requisitos para a isenção do IPTU 2025:

  • Idade mínima de 60 anos para idosos
  • Propriedade de apenas um imóvel residencial
  • Renda mensal de até R$ 2.276,70 para idosos
  • Imóvel com valor venal de até R$ 83.554,89 para idosos
  • Para pessoas com condições de saúde específicas, valor venal de até R$ 113.076,10
  • Apresentação de documentação completa até 20 de dezembro de 2024 (presencial) ou 31 de dezembro de 2024 (eletrônico)

Dessa forma, é possível entender que o CadÚnico não está diretamente vinculado à isenção do IPTU, mas sim a regras específicas determinadas pela prefeitura local e direcionadas a grupos específicos da população.

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