Benefício para inscritos no Cadastro Único pode garantir R$ 2.012; todos os NIS podem ser contemplados
No Brasil, a luta contra a pobreza e a vulnerabilidade social conta com o apoio de programas de assistência, todos interligados ao Cadastro Único, que visam amparar os cidadãos mais necessitados. Entre esses programas, destacam-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família, ambos projetados para prover suporte financeiro e garantir um mínimo de dignidade para os beneficiários. Diante deste cenário, surge uma dúvida comum: é possível que um idoso receba simultaneamente o BPC e o Bolsa Família? A resposta é afirmativa e, neste artigo, explicaremos os critérios e processos que possibilitam a acumulação desses benefícios.
O BPC e seus Critérios
O BPC destina-se a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas de qualquer idade com deficiência, ambos incapazes de prover a própria subsistência ou de serem sustentados por suas famílias. Para ser elegível, é necessário que a renda familiar per capita seja inferior a R$ 353,00.
O valor do benefício corresponde a um salário mínimo, fixado em R$ 1.412,00 para o ano de 2024. Este benefício é uma garantia de proteção aos que estão em condição de maior fragilidade social. Ou seja, de acordo com o passar dos anos, o valor do benefício também vai aumentando.
O Bolsa Família e sua Abrangência
Por outro lado, o Bolsa Família atende famílias em situação de pobreza (com renda por pessoa de até R$ 218,00) e extrema pobreza, exigindo que estejam cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Este cadastro é crucial para a identificação das famílias que se qualificam para o auxílio, cujo valor pode variar a partir de R$ 600,00, dependendo da configuração familiar. O programa é um dos pilares na estratégia de redução da pobreza no país, oferecendo um suporte fundamental para as famílias elegíveis.
A Combinação dos Benefícios junto com o Cadastro Único
A possibilidade de combinar o BPC com o Bolsa Família amplia significativamente o apoio financeiro aos idosos que se enquadram nos critérios de ambos os programas. Importante destacar que o valor recebido pelo BPC não interfere no cálculo da renda familiar para fins de elegibilidade ao Bolsa Família.
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Assim, em 2024, um idoso beneficiário de ambos pode alcançar uma renda mensal de até R$ 2.012,00. Esse acúmulo de benefícios é uma medida legal e está alinhada aos esforços de combate à vulnerabilidade social no país. A combinação do BPC e do Bolsa Família representa uma importante estratégia para ampliar a proteção social aos idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza ou extrema pobreza no Brasil.
Para acessar esses benefícios, o primeiro passo é o cadastramento no CadÚnico, processo que pode ser iniciado no CRAS mais próximo. A garantia de uma renda mensal de até R$ 2.012,00 para os beneficiários é um avanço significativo na política de assistência social, proporcionando melhores condições de vida e dignidade para aqueles que mais precisam.
BPC gera direito a 13° salário?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa de assistência social fornecido pelo governo brasileiro, destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família. O BPC está vinculado ao LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e garante um salário mínimo mensal a esses indivíduos.
Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC é estritamente assistencial e não é considerado um benefício previdenciário.
Por essa razão, ele não confere alguns dos direitos típicos dos benefícios previdenciários, como o pagamento do 13º salário. O 13º salário é um benefício trabalhista e previdenciário garantido a trabalhadores formais e aposentados, respectivamente, não se aplicando, portanto, aos beneficiários do BPC.
Portanto, pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada não têm direito ao 13º salário. Essa distinção baseia-se na natureza assistencial do BPC, que visa garantir um mínimo existencial para cobrir necessidades básicas de alimentação, moradia e saúde, diferentemente da natureza contributiva dos benefícios previdenciários, que refletem contribuições prévias ao sistema. A compreensão dessa diferenciação é essencial para esclarecer as expectativas quanto aos direitos associados a cada tipo de benefício.
Acessando este benefício através do BPC
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) oferece um importante benefício para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Essa política, criada pela Lei nº 10.438 de 2002 e regulamentada pelas subsequentes leis e decretos, proporciona descontos significativos na tarifa de energia elétrica para famílias de baixa renda, incluindo aquelas que têm membros idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência recebendo o BPC.
Essa iniciativa assegura que as necessidades energéticas dessas famílias sejam atendidas de forma mais acessível, reconhecendo a importância de apoiar os grupos mais vulneráveis da sociedade. Os descontos na tarifa de energia podem chegar a 100% para consumos de até 50 kWh/mês para famílias indígenas e quilombolas, com reduções progressivas para maiores consumos.
O acesso ao benefício da TSEE para os elegíveis ao BPC agora é automático, graças à regulamentação da Lei nº 14.203/2021, facilitando o processo e garantindo que mais famílias possam se beneficiar sem a necessidade de solicitações complicadas. Esse é um passo importante para a inclusão social e o apoio às necessidades básicas das famílias mais necessitadas, aliviando a carga financeira associada ao consumo de energia.