Super NOTÍCIA acaba de chegar para vários brasileiros que querem se livrar das dividas, confira!
Super notícia para os brasileiros que estão buscando se livrar das dívidas! O Programa Litígio Zero 2024 da Receita Federal está oferecendo uma oportunidade única para regularizar subsídios em julgamento administrativo com condições especiais e descontos significativos.
Imagine poder sair de suas pendências com a Receita Federal de maneira facilitada, sem a necessidade de processos judiciais longos e complicados. Se você é pessoa física ou jurídica, este é o momento de aproveitar as vantagens oferecidas pelo Programa Litígio Zero.
Ao aderir ao acordo de Transação Tributária, você pode negociar suas dívidas, obter descontos atrativos e parcelar os valores devidos. Além disso, a adesão ao programa encerra os processos administrativos em curso, liberando você de longas disputas e incertezas.
O que é a Transação Tributária pelo Programa Litígio Zero?
A Transação Tributária é um mecanismo legal que permite aos contribuintes negociar suas dívidas com a Receita Federal, obtendo descontos e condições especiais para pagamento.
Instituído pelo Programa Litígio Zero 2024, este acordo visa reduzir o contencioso administrativo, permitindo que as partes cheguem a um consenso sobre o pagamento dos débitos.
Quem pode continuar?
Pessoas físicas e jurídicas podem participar do Programa Litígio Zero 2024, desde que suas dívidas sejam incluídas no julgamento administrativo e cumpram os seguintes critérios:
- Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte: Podem negociar dívidas de até 60 dólares mínimos, independentemente da capacidade de pagamento ou classificação da dívida.
- Dívidas de até R$ 50.000.000,00: Para subsídios classificados como irrecuperáveis, de difícil recuperação, ou com alta ou média perspectiva de recuperação.
Benefícios do Programa
Ao aderir ao Programa Litígio Zero, os contribuintes podem obter:
- Descontos nos valores devidos: Reduções significativas sobre o montante da dívida.
- Parcelamento facilitado: Condições especiais para pagamento parcelado dos subsídios.
- Suspensão do contencioso: Encerramento do processo administrativo, desde que o acordo seja validado com o pagamento da primeira parcela.
Procedimentos para Adesão
Etapa 1: Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
Para aderir ao programa, é necessário optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Esta é uma plataforma digital onde o contribuinte autoriza a Receita Federal a enviar comunicações e documentos de formato eletrônico, agilizando o processo.
Passo 2: Solicitação de Acordo
O pedido de adesão ao Programa Litígio Zero deve ser feito no período de 1º de abril a 31 de julho de 2024. Para isso, siga os passos abaixo:
- Acesso ao Portal: Entre no site da Receita Federal e acesse a aba “Legislação e Processo”.
- Requerimentos Web: Escolha a opção de serviço “Requerimentos Web”.
- Documentação: Junte todos os documentos necessários em arquivos separados, separados por tipo de documento.
- Processo de Adesão: Abra um processo para cada modalidade de adesão que deseja solicitar.
Passo 3: Pagamento da Primeira Parcela
O acordo será validado somente com o pagamento da primeira parcela. Para isso, preencha o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com os códigos de receita:
- 6268: Transação – Programa Litígio Zero 2024 – Débitos Previdenciários
- 6274: Transação – Programa Litígio Zero 2024 – Demais Débitos
Acompanhamento e Resultados
Após a solicitação, você será informado sobre o resultado da análise por meio de um despacho no processo. Para consultar o despacho:
- Portal da Receita Federal: Acesse o portal e clique na opção “Processos em que sou o Interessado Principal”.
- Consulta: Confira os documentos do seu processo e acompanhe as atualizações.
Critérios e Limites para Transação
Os subsídios elegíveis para a tributação tributária incluem:
- Contribuições Sociais: Inclui contribuições incidentes sobre salários pagos a segurados, trabalhadores domésticos, substituição tributária e contribuições devidas a terceiros.
- Regime Especial Unificado: Débitos do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
- Contencioso Administrativo: Pendências de impugnações, solicitações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
A Transação Tributária pelo Programa Litígio Zero 2024 representa uma excelente oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem suas dívidas com a Receita Federal.
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Com condições especiais de pagamento e descontos, este programa facilita a resolução de pendências financeiras, promovendo maior segurança e estabilidade para os contribuintes.
Não perca o prazo para adesão, que vai até 31 de julho de 2024, e garanta a regularização de suas dívidas de forma facilitada e vantajosa.