Não precisa pagar caro para ter direito! Boleto TURBINADO com descontos de até 100%, confira
Você já se sentiu sobrecarregado com a conta de luz no final do mês? Para muitas famílias brasileiras, esse custo pode ser um verdadeiro desafio. Imagine poder reduzir significativamente esse gasto, ou até mesmo eliminá-lo por completo.
Parece bom demais para ser verdade, não é? Mas essa é a realidade para muitas famílias de baixa renda que se enquadram nos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
A Tarifa Social é um programa essencial que proporciona descontos substanciais na conta de energia elétrica para os consumidores de baixa renda.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica, criada pela Lei nº 10.438/2002, é um benefício que concede descontos na conta de energia para consumidores de baixa renda. Este programa é regulamentado pela Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011.
Os consumidores que se enquadram na Subclasse Residencial Baixa Renda recebem isenções e descontos cumulativos na tarifa de energia. Por exemplo, quem consome até 30 kWh por mês tem um desconto de 65%, enquanto quem consome de 31 a 100 kWh recebe 40% de desconto.
Benefícios adicionais para indígenas e quilombolas
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único recebem descontos ainda maiores. Elas têm 100% de desconto para consumos de até 50 kWh por mês. Os consumos de 51 a 100 kWh e de 101 a 220 kWh recebem descontos de 40% e 10%, respectivamente.
Essas famílias são beneficiadas por estarem em situação de maior vulnerabilidade, garantindo assim que poderão ter acesso à energia elétrica sem comprometer a renda familiar.
Quem tem direito ao benefício?
Para ter direito ao TSEE, é necessário atender a um dos seguintes critérios:
- Estar inscrito no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo.
- Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada ( BPC ).
- Famílias com renda mensal de até três períodos mínimos, que têm membros com doenças ou deficiências que requerem o uso de aparelhos elétricos que demandam energia elétrica.
Como solicitar o benefício?
Desde janeiro de 2022, a Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida automaticamente para as famílias que têm direito, conforme regulamentado pela Lei nº 14.203/2021. Assim, não é mais necessário solicitar o benefício às distribuidoras de energia.
Essa automatização facilita o acesso ao benefício, garantindo que todas as famílias elegíveis recebam o desconto sem burocracia.
De onde vêm os recursos para custear os descontos?
Os descontos da Tarifa Social são custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Este fundo foi criado para apoiar diversos programas, incluindo a universalização do serviço de energia elétrica e o custeio de despesas com combustíveis.
A Agência Nacional de Energia Elétrica ( ANEEL ) é responsável por definir anualmente as cotas da CDE que serão pagas pelas distribuidoras e repassadas aos consumidores.
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A Tarifa Social de Energia Elétrica oferece uma oportunidade valiosa para famílias de baixa renda economizarem na conta de luz.
Com descontos de até 100%, especialmente para indígenas e quilombolas, este benefício é essencial para garantir o acesso à energia elétrica sem comprometer o orçamento familiar. Aproveite essa chance para aliviar suas despesas e investir em outras necessidades importantes.
Vantagens e Isenções da Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) proporciona descontos na conta de luz para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda.
Estabelecida pela Lei n° 10.438/2002, e regulamentada posteriormente, oferece isenções no custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único têm direito a descontos adicionais de até 100% para consumos específicos. Este benefício é automaticamente concedido desde janeiro de 2022, devido à regulamentação da Lei nº 14.203/2021.