Nem precisa se preocupar! Este boleto ficará por conta do Governo em Julho, confira
Você sabia que, em julho, o governo pode pagar a sua conta de energia? Pois é! A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada para ajudar as famílias de baixa renda com descontos significativos na conta de luz. Imagine não ter que se preocupar com esse boleto!
Essa iniciativa existe desde 2002 e foi regulamentada para garantir que famílias em situação de vulnerabilidade possam ter acesso à energia elétrica a preços reduzidos. Com a crise econômica, essa ajuda se torna ainda mais relevante. Vamos entender como funciona e quem pode se beneficiar.
Além dos descontos, famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único têm benefícios adicionais. Quer saber mais? Continue lendo e descubra como aproveitar essa vantagem.
Como Funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos significativos na conta de luz para a subclasse Residencial Baixa Renda. Esses descontos variam de acordo com o consumo mensal de energia elétrica.
Por exemplo, o desconto é de 65% para quem consome até 30 kWh e 40% para consumos entre 31 kWh e 100 kWh. Para consumos entre 101 kWh e 220 kWh, o desconto é de 10%.
Além desses descontos, os consumidores dessa subclasse são isentos do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Isso significa uma economia ainda maior na conta de luz.
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único têm direito a um desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh por mês. Para consumos entre 51 kWh e 100 kWh, o desconto é de 40%, e para consumos entre 101 kWh e 220 kWh, o desconto é de 10%.
Quem Tem Direito?
Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário cumprir um dos seguintes requisitos:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.
Como Solicitar o Benefício?
Desde janeiro de 2022, com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania, a Tarifa Social é concedida automaticamente. Isso significa que as famílias que atendem aos critérios não precisam mais solicitar o benefício às distribuidoras de energia.
A concessão automática garante que mais famílias tenham acesso ao desconto sem burocracia, facilitando o processo e garantindo que a ajuda chegue a quem realmente precisa.
Benefícios Adicionais para Famílias Indígenas e Quilombolas
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único têm direito a benefícios adicionais. Elas recebem um desconto de 100% na conta de luz para consumos de até 50 kWh por mês.
Além disso, também se aplicam os descontos de 40% para consumos entre 51 kWh e 100 kWh e de 10% para consumos entre 101 kWh e 220 kWh.
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Esses benefícios são essenciais para garantir que essas comunidades tenham acesso à energia elétrica de forma sustentável e a preços acessíveis. É uma forma de promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida dessas famílias.
Com a Tarifa Social de Energia Elétrica, muitas famílias podem contar com um alívio significativo na conta de luz. É um benefício importante que ajuda a garantir que todos tenham acesso a energia elétrica sem comprometer o orçamento familiar. Mantenha seu Cadastro Único atualizado e aproveite essa vantagem.