Ainda é necessário ir até a Companhia De Energia Elétrica solicitar a Tarifa Social? entenda
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício essencial que oferece descontos significativos na conta de luz para famílias de baixa renda. Desde sua criação, a TSEE tem ajudado milhões de brasileiros a reduzirem seus gastos com energia elétrica, proporcionando mais alívio financeiro. Entenda como funciona a TSEE, quem tem direito e como o benefício é aplicado na conta de luz.
Quem Tem Direito?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, a família deve atender a um dos seguintes critérios:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal:
- Renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência:
- Devem receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
- Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos:
- Devem ter um membro portador de doença ou deficiência que requeira uso contínuo de aparelhos médicos que demandem consumo de energia elétrica.
Como Solicitar o Benefício?
Graças à Lei nº 14.203/2021 e ao protocolo assinado entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito.
Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora. As famílias que atendem aos critérios são identificadas automaticamente e passam a receber o desconto em suas contas de energia elétrica.
Benefícios da Tarifa Social
A Tarifa Social oferece diferentes percentuais de desconto, dependendo do consumo mensal de energia elétrica. Veja a tabela de descontos:
- Consumo de 0 a 30 kWh: Desconto de 65%.
- Consumo de 31 kWh a 100 kWh: Desconto de 40%.
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh: Desconto de 10%.
- Consumo acima de 220 kWh: Sem desconto.
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, os descontos são ainda maiores:
- Consumo de 0 a 50 kWh: Desconto de 100%.
- Consumo de 51 kWh a 100 kWh: Desconto de 40%.
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh: Desconto de 10%.
- Consumo acima de 220 kWh: Sem desconto.
Como Funciona a Aplicação dos Descontos
Os descontos da Tarifa Social são aplicados de forma cumulativa, conforme a faixa de consumo. Por exemplo, uma família que consome 150 kWh por mês receberá um desconto de 65% nos primeiros 30 kWh, 40% nos próximos 70 kWh e 10% nos kWh restantes até atingir 150 kWh.
A isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) também beneficia os consumidores de baixa renda. Essas isenções ajudam a reduzir ainda mais o valor final da conta de energia elétrica.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma ferramenta poderosa para ajudar as famílias de baixa renda a gerenciar seus custos com energia elétrica.
Com a concessão automática do benefício, o processo tornou-se mais simples e acessível, eliminando a necessidade de deslocamento até a companhia de energia elétrica.
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As famílias que atendem aos critérios podem aproveitar os descontos substanciais oferecidos pela TSEE, aliviando assim parte do seu orçamento mensal.
Para garantir o recebimento do benefício, é fundamental manter o Cadastro Único atualizado e ficar atento às regras e requisitos do programa. Com essas medidas, as famílias podem assegurar que estão aproveitando ao máximo os benefícios disponíveis.